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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-08-25 às 15h04

Aprovado Decreto-Lei que altera o Estatuto dos TAF e o Código de Procedimento e Processo Tributário

1. Medidas visam melhorar a eficiência e capacidade de resposta destes tribunais aos cidadãos e às empresas.

2. Plano de Ação Estratégica para a Justiça Administrativa e Fiscal contém 50 medidas, com 5 objetivos essenciais: melhorar a gestão judiciária, otimizar o desempenho nos tribunais superiores, simplificar e agilizar a ação processual, consolidar a transformação digital e reforçar os recursos humanos.

As alterações ao ETAF e ao CPPT permitem concretizar alguns objetivos e medidas que integram o Plano de Ação Estratégica, como:

1- Diminuir a sobrecarga de novos processos com que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) se tem deparado;

2- Criar o novo TCA em Castelo Branco, o que permitira descongestionar os dois TCA’ s do Norte e do Sul, e reduzir as pendências na segunda instância, onde se tem revelado um maior aumento;

3- Estender à segunda instância a especialização, introduzida em 2019 na primeira instância, e que revelou ser uma das medidas mais eficientes para o aumento da rapidez e promoção da qualidade das decisões jurisdicionais;

4- Ajustar as competências dos juízes presidentes dos tribunais administrativos, libertando-os de atividades que, pela sua natureza, devem caber aos administradores judiciários;

5- Especificar os poderes do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais sobre a distribuição dos processos nos tribunais, com vista a fomentar uma maior transparência;

6- Consagrar expressamente no ETAF a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado, medida já aprovada no diploma aprovado no primeiro semestre de 2023 – DL 31/2023, de 5 de maio;

7- Ajustar a distribuição de competências entre o Supremo Tribunal Administrativo e os Tribunais Centrais Administrativos, de modo a salvaguardar o papel que o primeiro deve ser chamado a exercer enquanto órgão de cúpula desta jurisdição;

8- Fruto da existência de inúmeros juízes ausentes em comissões de serviço (nomeadamente dentro da própria jurisdição), aditar o artigo 61.ºA ao ETAF, para que esses lugares possam ser ocupados por juízes além-quadro, de forma a assegurar o eficaz funcionamento dos tribunais superiores daquela jurisdição.
Áreas:
Justiça