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Histórico XXIII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados

2023-12-07 às 11h06

Apoio à Vida Independente vai permitir a autonomia de 3.000 pessoas com deficiência em 2024

1. O Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI) passa a integrar a lista de respostas sociais. 

2. Idade mínima de acesso passa dos 16 para os 14 anos, com possibilidade de assistência pessoal na escola. 

3. Assistente Pessoal com estatuto reforçado, contrato de trabalho e formação em contexto laboral.

O Modelo de Apoio à Vida Independente – Assistência Pessoal (MAVI) passa, a partir de janeiro de 2024, a integrar a lista de respostas sociais da Segurança Social, de modo definitivo, mediante celebração de acordo de cooperação com os centros de apoio à vida independente. 

Com esta resposta inovadora pretende-se tornar as pessoas com deficiência menos dependentes de institucionalização, apoiando a sua integração na sociedade, na escola e no trabalho. 

Para o efeito, a portaria do Governo, hoje publicada, estabelece as condições de criação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade assente no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI). 

O programa irá chegar a 3.000 pessoas com deficiência, durante o próximo ano, com um custo anual de 33 milhões de euros. 

O MAVI garante que, através da colaboração um assistente pessoal, os destinatários possam realizar atividades que não conseguiriam concretizar de forma autónoma, como higiene, cuidados pessoais, alimentação, deslocações, frequência do sistema educativo ou formativo, procura ativa de emprego e integração laboral, acesso a cultura, lazer e desporto e outras formas de vida em sociedade. 

A idade mínima de acesso passa a ser de 14 anos (nos projetos-piloto era possível aos 16 anos) o MAVI passa a cobrir também custos com obras na habitação, rendas e transporte. 

O estatuto de Assistente Pessoal é reforçado, sendo reconhecido o direito a contrato de trabalho desde o início do processo, com acesso a formação em contexto de trabalho. 

No caso de pessoa com deficiência em idade escolar, o Assistente Pessoal passa a poder prestar apoio diretamente na escola.