Saltar para conteúdo
Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Notícias

2021-04-30 às 17h06

Todas as reformas incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência constam do documento divulgado

Plano de Recuperação e Resiliência
«Ao contrário do que titula o semanário Expresso, na sua edição de hoje 30 de abril 2021, a informação sobre todas as reformas incluídas no Plano de Recuperação e Resiliência consta do documento divulgado», refere o Gabinete do Primeiro-Ministro em nota, acrescentando que «as mesmas decorrem das Recomendações Específicas por País (REP), que são públicas».

O documento do PRR, publicado no Portal do Governo, inclui a seguinte informação: 
  • Secção 1.1 da Parte 1: Ligação das reformas incluídas no PRR com o Semestre Europeu (onde se inserem as REP); 
  • Parte 2: Apresentação de todas as reformas (e investimentos), por Componente; 
  • Anexos: Listagem das reformas (e investimentos) e listagem dos marcos e metas associados aos desembolsos.
«As diversas apresentações sobre o PRR incluíram também informação relativa às reformas nele incluídas, como se pode constatar, por exemplo, na brochura informativa distribuída na sessão de 16 de abril, em Coimbra (ver documento em anexo, em particular os slides 6 e 7, com a ligação às Recomendações Específicas por País; e slides 11 em diante, para o detalhe por Componente)».

No artigo do Expresso escreve-se ainda: "Assim sendo, até lá, as conversas com a Comissão prosseguirão discretas. Como foram as que levaram à lista de reformas preparada ao longo do último ano pelo Governo, que não passou pela consulta pública a que foi sujeita a lista de investimentos previstos."

«Também não é verdade. As reformas constam no documento público e também constavam no documento que foi objeto da consulta pública», refere o Gabinete do Primeiro-Ministro.

«É também falso que o documento seja omisso sobre a implementação da reforma das ordens profissionais altamente reguladas», acrescenta.

Na página 44 pode ler-se: "O PRR prevê ainda uma reforma de redução das restrições das profissões reguladas (RE-r14), no âmbito da componente C6. Esta matéria, de reconhecida importância por Portugal, está prevista no Programa do XXII Governo Constitucional, estando neste momento em preparação, na Assembleia da República, um projeto de lei que visa adequar a atuação das associações públicas profissionais, eliminando restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão e prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia."

No texto da Componente 6, onde se insere esta reforma, lê-se ainda (p.117):

"Redução das Restrições nas Profissões Altamente Reguladas
Portugal tem sido alertado, desde há alguns anos e por múltiplos organismos internacionais, para a necessidade de identificar e eliminar entraves no acesso profissões reguladas. Assim, está em preparação, no quadro da Assembleia da República, um projeto de lei que visa adequar a atuação das associações públicas profissionais, eliminando restrições à liberdade de acesso e de exercício da profissão e prevenindo infrações às regras da concorrência na prestação de serviços profissionais, nos termos do direito nacional e nos termos do direito da União Europeia."
Esta informação espelha de forma rigorosa e exata o teor das conversações com a Comissão Europeia.

O marco estabelecido para a reforma, associado ao desembolso, consta da listagem do Anexo respetivo:

"C06 Entrada em vigor da proposta legislativa até ao 4º trimestre de 2022 2022"

Aliás, logo em setembro de 2020, quando foram apresentadas as prioridades do PRR com a Presidente da Comissão Europeia, na Fundação Champalimaud, o Primeiro-Ministro referiu-se expressamente a este tema: "Nem todas as reformas têm necessariamente implicações financeiras. No nosso caso, uma das reformas fundamentais que há a fazer tem a ver com o regime das profissões reguladas, ou outras [reformas] que só parcialmente têm uma dimensão financeira, como por exemplo, a recomendação para combater a segmentação do mercado de trabalho." 

«Não é verdade, portanto, que exista qualquer reforma em negociação com a Comissão Europeia que não seja pública», conclui.

Veja também a apresentação do PRR .