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Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio às empresas e aos trabalhadores, designadamente, a prorrogação do lay off simplificado, a criação de um «complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida» e «de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial».
O Decreto-Lei surge no quadro do Programa de Estabilização Económica e Social e visa, segundo o comunicado divulgado no final da reunião, a «manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial» e a «proteção ao emprego, no âmbito da pandemia Covid-19».
Na conferência de imprensa após a reunião, a Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, referiu-se à prorrogação do lay off simplificado para o mês de julho, acrescentando que «foi também aprovada «a possibilidade de recurso» a este instrumento «para as empresas que se mantenham encerradas ou com a atividade suspensa por ordens de razões sanitárias».
Complemento de estabilização
Relativamente ao complemento de estabilização – outra das medidas aprovadas no Conselho de Ministros – Ana Mendes Godinho disse que o mesmo será pago «em julho aos trabalhadores que tenham retribuição até dois salários mínimos por mês, que tenham estado abrangidos pelo lay off simplificado e que tenham tido uma perda de rendimento».
A operação será feita Segurança Social pelo que os trabalhadores, conforme apelou a Ministra, devem ter «todos os seus elementos atualizados na Segurança Social Direita».
Incentivo extraordinário à normalização da atividade
Sobre esta medida, Ana Mendes Godinho disse que o mesmo destina-se às empresas que deixem de estar em lay off simplificado:
«É um instrumento financeiro de apoio para reforçar a liquidez das empresas e constitui uma opção para que as empresas possam escolher entre dois mecanismos possíveis»: «terem um apoio financeiro correspondente a uma salário mínimo por trabalhador, que tenha estado abrangido pela medida de lay off simplificado», ou «um apoio correspondente a dois salários mínimos».
Na segunda opção, a contrapartida será, explicou a Ministra, «a necessidade de manutenção do nível de emprego da empresa» durante os seis meses de aplicação da medida.
As empresas poderão, contudo, «ter uma redução de 50% da TSU» sobre os trabalhadores que estiveram abrangidos pela medida de lay off simplificado, nos primeiros meses da sua aplicação.
A opção de dois salários mínimos permitirá ainda, às empresas, terem uma isenção total da TSU «se tiverem criação líquida de emprego, no termo de aplicação destes seis meses».
Ana Mendes Godinho disse ainda que «estes são instrumentos para apoiar a retoma da atividade das empresas» e uma alternativa ao novo instrumento «do pós lay off», que aguarda autorização da Assembleia da República no âmbito da aprovação do Orçamento Suplementar.