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Histórico XXII Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2020-06-18 às 14h40

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de junho de 2020

1. No quadro do Programa de Estabilização Económica e Social, o Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de diplomas que concretizam várias medidas previstas, nomeadamente: 

- Decreto-Lei que estabelece a prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito da pandemia COVID-19.

É estabelecida a prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, é criado um complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida, além de um incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação.

- Proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos (CCP) e o Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

A presente lei tem em vista a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com o objetivo de aumentar a eficiência da despesa pública e promover um acesso mais efetivo àqueles contratos por parte dos operadores económicos. Promove-se, ainda, a agilização dos procedimentos para a celebração de contratos nas áreas da habitação pública ou de custos controlados, para a aquisição de bens e serviços no âmbito das tecnologias de informação e conhecimento, para contratos que tenham como objeto a execução de projetos cofinanciados por fundos europeus e para contratos que executem medidas de execução do Programa de Estabilização Económica e Social.

A alteração do Código de Processo nos Tribunais Administrativos cumpre, ainda, o objetivo de promover uma contratação pública mais eficiente e descongestionar os tribunais, designadamente na vertente do contencioso pré-contratual.  Pretende-se promover a redução do número de procedimentos pré-contratuais suspensos por impugnação da decisão de adjudicação.

- Proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que promove a simplificação de diversos procedimentos administrativos, incluindo das autarquias locais, e introduz alterações ao Código do Procedimento Administrativo.

Pretende-se impulsionar uma maior articulação e cooperação entre serviços sempre que os procedimentos apresentem vários intervenientes na sua tramitação, no intuito de recíproca poupança de recursos e tempo disponibilizados na análise dos processos e na conformação da decisão, incluindo em procedimentos nos quais estejam envolvidas as autarquias locais.

- Decreto-lei que cria o Banco Português de Fomento (BPF).

Resultado da fusão, por incorporação, da PME Investimentos – Sociedade de Investimentos, S.A. e da IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. na SPGM – Sociedade de Investimentos, que adota a denominação social de Banco Português de Fomento, S.A., o BPF passará a agregar um conjunto alargado e diferenciado de instrumentos de apoio ao desenvolvimento das empresas e, por conseguinte, passará a desempenhar as funções típicas de um verdadeiro national promotional bank (instituição financeira à qual é atribuído um mandato pelo Estado para o exercício de atividades de fomento ou de desenvolvimento económico).

Na prossecução da sua missão, o BPF deverá fomentar a modernização das empresas e o desenvolvimento económico e social, designadamente colmatando falhas de mercado ou situações de necessidade de otimização de investimento e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial em Portugal.

O BPF é uma sociedade anónima de capitais detidos exclusivamente por entes públicos, qualificando-se para todos os efeitos legais como uma sociedade financeira, e terá sede na cidade do Porto.

Aguarda-se decisão final da Comissão Europeia no âmbito do procedimento formal de notificação de Auxílios de Estado.

2. O Conselho de Ministros aprovou ainda as linhas estratégicas do Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto - Projeto Nunca Esquecer.
No ano em que se assinalam 80 anos sobre o salvamento, por Aristides de Sousa Mendes, de milhares de homens, mulheres e crianças, muitos deles judeus, vítimas do Holocausto, o Programa cumpre o objetivo de homenagear o Cônsul de Portugal em Bordéus e outros portugueses que ajudaram e protegeram as vítimas de perseguição e extermínio nazi.

O Programa articula iniciativas do Estado e da sociedade civil, abrangendo as dimensões de homenagem cívica, educação e pedagogia, investigação e divulgação, e preservação patrimonial e museológica, divididas em quatro eixos - Conhecimento, Educação, Memória e Reconhecimento Institucional e Divulgação.

O acompanhamento e coordenação da execução do Programa será da responsabilidade de uma Comissão Interministerial composta por elementos de várias áreas governativas.

3. Foram aprovados os seguintes diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna atos da União Europeia referentes a diferentes matérias:

- Proposta de lei que autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, de modo a contribuir para a implementação uniforme do Sistema Internacional de Unidades (SI) e facilitar a sua utilização pelos diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral (Diretiva 2019/1258);

- Decreto-lei que define as regras a que obedece o procedimento de informação no domínio de regulamentações técnicas relativas a produtos e regras relativas aos serviços da sociedade da informação. Com a transposição da Diretiva 2015/1535 fica assegurada a aplicação atualizada do procedimento de notificação prévia e a desmaterialização do mesmo, caucionando-se o cumprimento das obrigações do Estado Português nesta matéria;

- Proposta de lei que altera o código de IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e legislação complementar relativa a este imposto, no âmbito do tratamento do comércio eletrónico. Esta proposta tem por objetivo modernizar as regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico transfronteiriço de bens e assegurar uma maior neutralidade no tratamento das empresas estabelecidas na União, introduzindo-se mecanismos de simplificação do cumprimento das obrigações de IVA decorrentes destas operações;

- Decreto-lei que aumenta a proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição durante o trabalho a agentes cancerígenos ou mutagénicos (Diretivas 2017/2398, 2019/130 e 2019/983). Passam a ser considerados como cancerígenos novos tipos de trabalhos e modificados os valores limite para substâncias cancerígenas e mutagénicos para a exposição dos trabalhadores a estes agentes; e são reforçadas as práticas da vigilância médica, nomeadamente após o termo da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho;
 
- Decreto-lei que transpõe diversas diretivas em matéria de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico.

O presente diploma procede à alteração das aplicações isentas da restrição de utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos.

Com esta alteração visa-se transpor para a ordem jurídica interna 11 Diretivas Delegadas para adaptação ao progresso científico e técnico.

4. Foram aprovadas as minutas referentes aos contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as seguintes sociedades comerciais:

- Kirchhoff Automotive Portugal, S.A., para um projeto com um investimento associado de 27,3M€ que prevê a criação de 30 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021; 
- HILODI – Historic Lodges & Discoveries, S.A., cujo projeto tem um investimento associado de 102,8M€, prevendo-se a criação de 313 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021;
- MAAP - MA AUTOMOTIVE PORTUGAL, S.A., para um projeto com um investimento de 12,2M€ que prevê a criação de 73 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021; 
DS SMITH PAPER VIANA, S.A., para um projeto com um investimento associado de 107,5M€, prevendo-se a criação de 10 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2023. 

Tratando-se de projetos com particular interesse para a economia nacional – representam um investimento global superior a 249 milhões de euros, a criação de 426 novos postos de trabalho até 2023 e a manutenção dos atuais 736 empregos –, são atribuídos às empresas promotoras um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

5. Foi aprovada, após audições, a versão final do decreto-lei que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência.

O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, transversal a todas as áreas governativas do Estado, visa garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise ou de guerra, tendo como fim assegurar a liberdade e a continuidade da ação governativa; o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado; e a segurança e o bem-estar das populações.

6. Foi aprovado o decreto-lei que introduz no regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional os ajustamentos decorrentes da nomeação dos novos membros do Governo para a área governativa das finanças.

Prevê-se que o Ministro de Estado e das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, pela Secretária de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado das Finanças e pelo Secretário de Estado do Tesouro.

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 18 de junho de 2020