Na conferência de imprensa que procedeu a reunião, a Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que o Governo «está fortemente empenhado neste pacote, não numa perspetiva meramente formal», mas «no sentido de criar condições efetivas, à prevenção, mas também à repressão de futuros fenómenos corruptivos e, sobretudo, conseguir que haja uma prevenção efetiva através do julgamento e através da aplicação de sanções».
Sobre os diplomas relativos ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção, Francisca Van Dunem disse que o mesmo «envolve entidades públicas e privadas, às quais compete a obrigação de terem programas de cumprimento normativo».
«Significa isto que as entidades públicas e privadas (médias e grandes empresas) passam a ter a obrigação de criar planos de prevenção de riscos de corrupção, códigos de conduta e canais de denúncia interna», sendo responsáveis pelo cumprimento dos mesmos.
Foi ainda aprovada a criação de uma entidade (mecanismo) que ficará responsável «não só pelo acompanhamento e execução do Regime Geral de Prevenção da Corrupção como, no essencial, pela implementação da estratégia na sua dimensão preventiva, e pela recolha de informação associada à dimensão repressiva». A Ministra reforçou que «esta será uma entidade independente e com poderes de promoção e iniciativa».
Repressão criminal
No que diz respeito à repressão criminal, Francisca Van Dunem explicou que foi aprovado «o diploma que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva relativa à proteção dos denunciantes» e que «estabelece, por um lado, a obrigação de existência de canais específicos de denúncia para proteção de denunciantes e, por outro, proíbe a existência de atos de retaliação». A simplificação dos processos foi outra proposta resultante deste Conselho de Ministros.
Visando romper os pactos de silêncio e a facilidade de acesso à prova, o Conselho de Ministros aprovou ainda a proposta de Lei que torna possível a dispensa da pena, em condições específicas, aperfeiçoando a moldura legal em vigor:
«Não se trata de criar nada de absolutamente novo» mas sim «de simplificar as regras que já existem, relativas à dispensa da pena, mas também à atenuação da pena», explicou a Ministra da Justiça.
Foram ainda aprovadas atualizações aos prazos de prescrição e às molduras penais, e criados «acórdãos sobre a pena aplicável», que permitem uma negociação na fase de julgamento entre o arguido, o Ministério Público e o juiz», incidindo «sobre os limites máximos e mínimos das penas aplicáveis».
Informação bancária e acompanhamento de processos legislativos
A transposição de uma diretiva que vai permitir o acesso direto à informação bancária por parte de autoridades bancárias e alguns órgãos de polícia criminal foi aprovada, bem como um mecanismo que permitirá, a todos os cidadãos, «acompanhar as várias interações que existem ao longo de um processo legislativo».