Assim, o controlo das fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vai passar a ser feito a partir das 23h00 de 16 de março, sendo também suspensas as ligações aéreas, ferroviárias e fluviais entre os dois países.
O Ministro da Administração Interna acrescentou que estas medidas, que se inserem no combate à pandemia de Covid-19, vão vigorar até 15 de abril.
A circulação de mercadorias e de pessoas autorizadas far-se-á em nove pontos de fronteira, passando a estar impedidas todas as outras deslocações.
As pessoas autorizadas são os cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países, os casos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta, e os casos de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde.
O tráfego fluvial permitido nos rios Minho e Guadiana é apenas o de mercadorias, e circularão também apenas comboios de mercadorias.