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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

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2019-02-21 às 16h40

«Salário igual para trabalho igual ou de valor igual»

Entrou em vigor a Lei que introduz medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor.A lei foi proposta pelo Governo e aprovada no Conselho de Ministros de 2 de novembro de 2017

Na conferência após o final do Conselho de Ministros, a Ministra da Presidência e Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, referiu que esta Lei «constitui um importante passo do Governo» para «combater as desigualdades que ainda persistem entre mulheres e homens» e assim passarmos, finalmente, «da igualdade de direitos para a igualdade de factos».

Em nota à comunicação social, o Governo referiu que esta Lei «assenta em três grandes dimensões»: «mais e melhor informação»; «política remuneratória transparente» a praticar pelas empresas; e «reforço do papel da Autoridade para as Condições de Trabalho e da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego».

Mais e melhor informação

A nova Lei prevê que haja «mais e melhor informação, quer para a opinião pública, quer para trabalhadores/as quer para as próprias empresas»

Para o efeito, o Gabinete de Estratégia e Planeamento da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social passa a disponibilizar anualmente informação estatística sobre as diferenças remuneratórias entre mulheres e homens, a nível setorial e por empresa.

Política remuneratória mais transparente

A Lei prevê que seja exigida às empresas uma política remuneratória transparente, através de mecanismos de avaliação das componentes das funções e com base em critérios objetivos.

As empresas passam, assim, a ter que demonstrar junto dos trabalhadores/as, da Autoridade para as Condições de Trabalho, da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e dos tribunais, se necessário, que os salários que praticam estão de acordo com critérios objetivos que decorram do mérito, produtividade, assiduidade ou antiguidade e que são comuns a homens e mulheres.

É também consagrada a presunção de discriminação remuneratória, nos casos em que o/a trabalhador/a alegue estar a ser discriminado/a e a entidade empregadora não apresente uma política remuneratória transparente.

Reforço do papel da ACT e CITE

Com a nova Lei, a Autoridade para as Condições de Trabalho passa a poder notificar as empresas cujos balanços evidenciem diferenças remuneratórias para apresentarem um plano de avaliação dessas diferenças salariais com base na avaliação das componentes das funções exercidas pelos trabalhadores.

A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, para além da competência genérica que já tem para emitir pareceres sobre as matérias da igualdade entre homens e mulheres no trabalho, passa também a emitir pareceres vinculativos sobre a existência de casos de discriminação remuneratória, a pedido de trabalhadores ou dos representantes sindicais.

Disparidade salarial atual

Dados mais recentes indicam que os salários médios das mulheres são inferiores em 14,9% aos dos homens, o que corresponde a uma diferença de mais de 150€ mensais e mais de 2 100€ anuais. 

Em termos de ganho médio mensal (que inclui prémios, subsídios e pagamento de trabalho suplementar), a disparidade salarial de género sobe para 18,3%, o equivalente a uma diferença de 225€ por mês em desfavor das mulheres. 

Acresce que a disparidade salarial tende a aumentar em proporção ao nível de qualificação profissional, chegando aos 26,4% nos quadros superiores, numa diferença de mais de 670€ mensais. 

Diferença salarial está a diminuir

As diferenças salariais em função do género têm, contudo, tido redução nos últimos anos: entre 2012 (18,5%) e 2017 (14,9%), esta disparidade teve uma diminuição de 3,6 pontos percentuais, em termos da remuneração média mensal base. 

Em 2016 e em 2017, houve uma melhoria dos salários das mulheres, que tiveram um crescimento mais significativo do que os dos homens, conduzindo a uma redução de 1,8 pontos percentuais em apenas dois anos, passando de 16,7% para 14,9%. 

Portugal aproximou-se assim do padrão médio europeu de disparidade salarial entre mulheres e homens.

«Lei vai mudar práticas organizacionais»

Na nota emitida sobre a entrada em vigor da Lei, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, afirmou que «a lei da igualdade salarial vai mudar práticas organizacionais» ainda que não resolva, só por si o problema.

O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, disse que a nova lei «não pretende onerar as empresas, não pretende impor exigências legais adicionais nem criar mais encargos burocráticos ou administrativos», mas sim «garantir que a igualdade entre homens e mulheres se torna mais efetiva nos casos em que porventura ainda não o seja».

Miguel Cabrita destacou ainda a «dimensão pedagógica» do diploma porque «induz as empresas a refletir sobre as suas práticas salariais, possibilitando uma análise interna sobre eventuais diferenças remuneratórias que não sejam justificáveis a partir de critérios objetivos».