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2019-10-01 às 12h06

Mais de 13 mil já acederam à reforma sem corte do fator de sustentabilidade

Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim
Entrou em vigor a segunda fase do regime de flexibilização das reformas antecipadas, que vai permitir a quem aos 60 anos de idade, tenha, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, reformar-se sem o corte do fator de sustentabilidade.

A primeira fase deste regime, que estava em vigor desde janeiro para quem aos 63 anos de idade atingisse os 40 anos de carreira, permitiu a reforma antecipada sem cortes a mais de 13 mil pessoas, revelou a secretária de Estado da Segurança Social. 

Cláudia Joaquim, falava à agência de noticias Lusa, a propósito da entrada em vigor da segunda fase do regime de flexibilização da idade da reforma. Além desta medida o regime fica também, a partir de agora, acessível aos funcionários públicos que descontem para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Em causa está um regime de saída da vida ativa antes dos 66 anos e cinco meses e que, conforme refere Cláudia Joaquim, permite a «valorização das carreiras contributivas», tornando «o sistema mais justo», uma vez que «deixa de ser aplicado o fator de sustentabilidade». 

A Secretária de Estado lembrou, contudo, que quem atinge a idade pessoal de reforma e opte por se manter a trabalhar «passa a bonificar a sua pensão», tal como já acontecia no regime em vigor até aqui.

Desde 2017 já se reformaram mais de 30 mil pessoas

Este regime de flexibilização da idade da reforma junta-se ao das muito longas carreiras contributivas – que permite o acesso à pensão sem qualquer penalização – que começou a ser aplicado em outubro de 2017 e ao abrigo do qual já se reformaram mais de 30 mil pessoas.

«Estas 30 mil [reformas] correspondem ao regime das muito longas carreiras contributivas, que representa mais de 50% de todas as reformas antecipadas atribuídas desde então», explicou Claudia Joaquim.

A par destes regimes mantém-se, tanto na Segurança Social como na CGA, o da reforma antecipada, que contempla a penalização do fator de sustentabilidade e  0,5% por cada mês, antes da idade legal da reforma. Sobre isto a Secretária de Estado relembrou, contudo, que o cálculo do valor da pensão é sempre feito no âmbito das regras que forem mais favoráveis a quem faz o requerimento.

Regimes de flexibilização previstos no programa do Governo

Os regimes da flexibilização da idade da reforma dirigidos a quem tem carreiras longas ou completas (pelo menos 40 anos) - mas ainda sem a idade normal de acesso à reforma - estavam previstos no programa do Governo e foram concretizados de forma faseada.

Declaração de retificação pode ser apresentada até cinco anos para trás

Entrou também em vigor a alteração ao Código do IRS que permite que os rendimentos de pensões relativos a anos anteriores, quando pagos de uma única vez, sejam sujeitos a retenção na fonte não pela totalidade mas pela divisão dos anos a que respeitam.

Esta mesma lógica será também considerada no momento da declaração anual do imposto, podendo os pensionistas que já foram afetados por esta situação apresentar uma declaração de retificação até aos últimos cinco anos.

«As pessoas podem apresentar declaração de retificação até cinco anos para trás para que possa haver o acerto para que possam ser ressarcidas de retenções que foram efetuadas acima do valor» explicou Cláudia Joaquim.