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2016-06-02 às 15h43

Aprovada legislação simplificada para renovar carta de condução

O Governo, em Conselho de Ministros, aprovou um conjunto de medidas destinadas a simplificar a renovação da carta de condução. Denominado «carta sobre rodas», este novo procedimento enquadra-se no Simplex 2016.

«Foi um trabalho de grande coordenação dentro do Governo, que redunda numa vida muito mais fácil para os titulares de carta de condução», afirmou o Ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques.

Estas declarações foram feitas na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, na qual estavam também os Ministros da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, e Adjunto, Eduardo Cabrita.

Principais mudanças

Em primeiro lugar, Pedro Marques destacou que «a alteração de morada deixa de ser um fator relevante, quando – até agora - levava tanto tempo às pessoas ou pela qual até poderiam ser autuadas».

«A morada que passa a valer é a do cartão do cidadão» e «as novas cartas de condução deixam mesmo de ter morada indicada», acrescentou o Ministro, sublinhando «o alargamento da rede de atendimento para além do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, incluindo agora os serviços do Instituto dos Registos e Notariado e o atendimento através da Internet».

Em segundo lugar, o Ministro afirmou que «a carta de condução terá agora um prazo de validade de 15 anos, em lugar dos 10 anos atuais, sendo este o período máximo permitido por diretiva europeia».

Em terceiro lugar, prorrogado foi ainda «o prazo para apresentar um atestado médico para renovação da carta, somente a partir dos 60 anos de idade do condutor, em vez dos 50 atuais», afirmou ainda Pedro Marques.

E concluiu: «Este documento poderá ser transmitido eletronicamente, através do Ministério da Saúde, enquanto a habilitação para veículos pesados fica limitada aos 67 anos, em vez dos atuais 65 anos».