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Cultura

Acerca Cultura

Ministra da Cultura

Morada: Palácio Nacional da Ajuda - 1300-018
Tel.: 213 614 500


Secretária de Estado da Cultura

Morada: Palácio Nacional da Ajuda - 1300-018
Tel.: 213 614 500


(Da Lei Orgânica do Governo)

1 - O Ministério da Cultura é o departamento governamental que tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar uma política global e coordenada na área da cultura e domínios com ela relacionados, designadamente na salvaguarda e valorização do património cultural, bem como no incentivo à criação artística e à difusão cultural, na qualificação do tecido cultural e, em coordenação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, na internacionalização da cultura e língua portuguesa.

2 - A Ministra da Cultura exerce o poder de direção sobre:

a) A Inspeção-Geral das Atividades Culturais;

b) O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;

c) A Direção-Geral das Artes.

3 - A Ministra da Cultura exerce o poder de direção da Biblioteca Nacional de Portugal e da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em coordenação com o Ministro da Educação, Ciência e Inovação em matéria de repositórios digitais.

4 - A Ministra da Cultura exerce os poderes de superintendência e tutela sobre:

a) O Património Cultural, I. P.;

b) A Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P..

5 - A Ministra da Cultura exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., em coordenação com o Ministro dos Assuntos Parlamentares e, ambos, em coordenação com o Ministro da Economia em matérias de incentivos à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portugal.

6 - Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, a Ministra da Cultura exerce as competências que lhe são atribuídas por lei sobre as entidades do setor empresarial do Estado nas áreas da cultura, que compreende, designadamente:

a) O Organismo de Produção Artística, E. P. E.;

b) O Teatro Nacional de São João, E. P. E.;

c) O Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.;

d) A Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E..

7 - A Ministra da Cultura exerce os poderes previstos nos respetivos estatutos sobre as academias e fundações da área da cultura.

8 - O Conselho Nacional de Cultura é o órgão consultivo da Ministra da Cultura.