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Notícias

2026-02-13 às 18h41

Ministério da Justiça congratula-se pela aprovação da proposta de lei que reforça o regime de perda de bens

O Ministério da Justiça congratula-se pela aprovação, na Assembleia da República, da Proposta de Lei n.º 50/XVII/1, que reforça o regime de perda de bens provenientes de atividade criminosa, com o objetivo de tornar mais eficaz o combate à corrupção e à criminalidade organizada, assegurando simultaneamente o respeito pleno pelos direitos, liberdades e garantias.

O diploma, aprovado no Conselho de Ministros dedicado à Justiça, de 11 de dezembro de 2025, concretiza um compromisso do Programa do Governo, corporiza mais uma medida da Agenda Anticorrupção aprovada pelo XXIV Governo Constitucional e moderniza o regime em vigor, estruturando várias modalidades de perda de bens de forma subsidiária face à perda clássica baseada na condenação, que se mantém como matriz central. Resulta de um trabalho técnico aprofundado, que teve em conta a Diretiva (UE) 2024/1260 e os contributos da consulta pública, alinhando o direito interno com as políticas europeias de combate à criminalidade económico-financeira. 

"O nosso objetivo com esta Proposta de Lei é inequívoco: impedir que a criminalidade continue a gerar benefícios e a criar riqueza indevida, combater o enriquecimento injustificado, reforçando a transparência, protegendo o interesse público e aumentando a capacidade do Estado na recuperação e administração de bens ilícitos. Sempre com pleno respeito pelo Estado de Direito", explicou a Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, na sua intervenção perante os deputados. 

Entre as principais inovações, destaca-se a consagração da perda alargada, concebida para responder à dificuldade prática de imputar vantagens de origem suspeita a um facto ilícito específico. Em linha com a solução adotada pela União Europeia, a proposta reduz o grau de exigência quanto à concretização desse pressuposto, passando a exigir não a ligação a um facto ilícito-típico determinado, mas sim a uma conduta criminosa. Paralelamente, prevê-se a possibilidade de perda sem condenação, em situações estritamente delimitadas, quando esteja demonstrado que os bens provêm de atividades criminosas geradoras de benefício económico substancial.

A proposta cria ainda um processo autónomo de perda de bens para os casos de extinção do procedimento penal – como a morte ou a prescrição –, abandonando soluções processuais artificiais e consagrando um quadro claro, com prazos de prescrição próprios e com o estatuto processual da pessoa afetada expressamente previsto na lei.

Rita Alarcão Júdice mostrou abertura para, em sede de especialidade, ajustar o prazo de entrada em vigor do diploma, sublinhando que o Governo é sensível à necessidade de adaptação do sistema a estas novas modalidades de perda e reconhece a importância de promover formações específicas para magistrados e demais autoridades competentes sobre a nova legislação.

O Ministério da Justiça reafirma que o crime não pode compensar e que o Estado deve dispor de mecanismos eficazes para recuperar bens e vantagens obtidos de forma ilícita, reforçando a transparência, a proteção do interesse público e a confiança no sistema de justiça.