Governo simplifica regime de pagamento do IUC

Alterações ao Código do IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, não havendo qualquer aumento do imposto.

Governo simplifica regime de pagamento do Imposto Único de Circulação

Governo simplifica regime de pagamento do Imposto Único de Circulação

 O Governo propôs ao Parlamento um conjunto de alterações relativas ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) para simplificar o cumprimento das obrigações, reduzir a aplicação de coimas por atraso no pagamento e aliviar o esforço financeiro das famílias.
 
Esta proposta, aprovada em Conselho de Ministros, determina que o IUC passará a ser devido por quem for proprietário do veículo em 1 de janeiro de cada ano, devendo ser pago em abril, com possibilidade de fracionamento do pagamento em prestações, nos seguintes termos:
 
  • Numa prestação, no mês de abril, quando o montante do IUC seja igual ou inferior a 100 €;
  • Em duas prestações, nos meses de abril e outubro, quando o montante do IUC seja superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €;
  • Em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro, quando o montante seja superior a 500 €.
 Uma vez aprovado pelo Parlamento, o novo regime vigorará a partir de 2027, para que os contribuintes disponham de tempo para conhecer e se adaptarem às novas regras.
 
Além disso, é assegurado um regime transitório, de forma a evitar situações em que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
 
Assim, no ano de 2027, vigorará um regime de transição em que os contribuintes pagarão uma única prestação, durante o mês de outubro, quando o montante do imposto seja igual ou inferior a 500 €, ou duas prestações, durante os meses de julho e outubro, quando o montante do imposto seja superior a 500 €.

Estas alterações ao Código do IUC, limitam-se à reorganização das datas de pagamento, não resultando assim em qualquer aumento do imposto.
 
Desde 2020, o não pagamento ou atraso no pagamento do IUC, originou 5,6 milhões de processos de contraordenação e 1,8 milhões de processos de execução fiscal. 

Entre as principais causas para este incumprimento está o esquecimento, já que a redação atual da lei obriga ao pagamento deste tributo no mês da matrícula.
 
Além de evitar a aplicação de coimas, estas alterações ao Código do IUC pretendem aliviar o esforço financeiro das famílias ao prever a possibilidade de pagamento em prestações, sobretudo para aquelas que possuem mais do que um veículo, promovendo maior justiça e previsibilidade no cumprimento das obrigações tributárias, sem penalizar os contribuintes.