Os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem passam a poder entregar a declaração de rendimentos através do IRS Automático pela primeira vez, o que se traduz num aumento muito significativo dos contribuintes que podem entregar a sua declaração de rendimentos de forma simples, intuitiva e célere.
O IRS Automático destina-se a contribuintes com situações fiscais mais simples, aplicando-se a contribuintes que apenas tenham rendimentos de trabalho dependente (categoria A) de pensões (categoria H) ou de trabalho independente (categoria B) no regime simplificado.
Neste regime, o contribuinte apenas tem de confirmar a declaração provisória preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Ainda assim, mesmo no IRS Automático, deve verificar se os valores dos rendimentos, retenções e deduções estão corretos. Caso detete algum erro ou informação incorreta deve optar pela entrega manual e corrigir os dados incorretos.
Reembolso
Após a entrega, a AT valida os dados da declaração, calcula o IRS devido e apura o montante do imposto a reembolsar (quando o IRS liquidado é inferior ao montante do imposto retido ao longo do ano 2025) ou do IRS a pagar (nos casos em que o IRS liquidado é superior ao montante do imposto retido em 2025).
Em 2025, as tabelas de retenção na fonte foram atualizadas, reduzindo o IRS retido, de modo a refletir a descida das taxas do IRS e aproximar o montante de imposto retido do imposto devido, o que influencia o valor do reembolso ou o montante a pagar.
Em 2025, o prazo médio de reembolso do IRS foi inferior a 4 semanas, tendo ficado abaixo das 2 semanas no caso das declarações entregues através do IRS automático.