O Conselho de Ministros aprovou legislação sobre medidas para situações de crise energética, proteção dos consumidores e promoção das energias renováveis.
A legislação sobre situações de crise energética permite ao Governo adotar medidas excecionais de proteção dos consumidores domésticos e das pequenas e médias empresas (PME), após audição da Entidade Reguladora do Setor Energético, sempre que a União Europeia declare uma crise de preços da eletricidade.
Estas medidas deverão ser temporárias, limitadas ao período de vigência da declaração europeia, e devem minimizar a fragmentação do mercado interno, em situações como a atual subida dos preços do petróleo causada pelas ameaças à navegação comercial no estreito de Ormuz pelo Irão, devido à guerra entre este país, Israel e os Estados Unidos.
As medidas podem incluir a limitação de preços (teto máximo); medidas dirigidas às PME que podem abranger até 70% do consumo do ano anterior; quando esteja em causa fixação de preços abaixo do custo, esta fica limitada a 80% do consumo mediano das famílias dos três últimos anos.
Todas as medidas de crise devem ser acompanhadas de incentivos à redução do consumo.
Na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, o Ministro da Presidência, Leitão Amaro, referiu que sendo declarada uma crise energética, o Governo pode tomar estas medidas, fixando limites para o preço da energia "abaixo do preço de custo". O diferencial, que será suportado pelo Estado, "vai ser recuperado mais tarde", acrescentou.
Proteção dos consumidores
A legislação de proteção dos consumidores reforça os respetivos direitos:
Direitos gerais
- Proíbe o corte de fornecimento aos consumidores em geral (domésticos, industriais, etc.) durante litígios de faturação;
- Reforça os deveres de informação dos operadores de rede e comercializadores aos consumidores.
- Gestão de incumprimento mais equilibrada:
- Empresas são obrigadas a fazer planos de pagamento ajustados à capacidade económica dos consumidores;
- Empresas devem focar-se na regularização da dívida em vez de bloqueios prolongados ao corte.
Consumidores vulneráveis:
- Manutenção automática da tarifa social ao mudar de comercializador;
- Nos períodos críticos em que ocorram picos de consumo de energia, nomeadamente no inverno e no verão, as interrupções do fornecimento de energia são limitadas em termos que serão regulamentados pela ERSE.
- Acesso a comunidades de energia.
Autoconsumo e participação no sistema:
- Simplificação administrativa (ex.: isenção de controlo prévio até 800 W sem injeção na rede);
- Direito a resolução alternativa de litígios;
- Regras claras, com a sistematização dos direitos e deveres dos consumidores, das entidades gestoras e dos operadores de rede.
Mercado mais transparente:
- Regras para ferramentas de comparação de preços;
- Reforço da supervisão pela ERSE.
Promoção das energias renováveis
A legislação para aumentar a produção e uso de energias renováveis:
Acelera o licenciamento (RED III):
- Cria as Zonas de Aceleração de Energias Renováveis (ZAER);
- Cria procedimentos simplificados e prazos reduzidos, com avaliação ambiental prévia ao nível da zona;
Simplificação administrativa:
- Isenta ou reduz o controlo prévio para determinados projetos de energias renováveis;
- Cria procedimentos mais rápidos para armazenamento e produção renovável.
Promoção do autoconsumo e comunidades de energia:
- Reforça o acesso às redes;
- Cria modelos de partilha de energia mais justos e padronizados;
- Elimina obrigações administrativas desnecessárias.
Aceitação pública e envolvimento:
- Cria um plano nacional de promoção do conhecimento e aceitação pública das energias renováveis;
- Obriga os promotores a apresentarem medidas de aceitação local.