Nos últimos anos, temos, felizmente, assistido a importantes avanços no tratamento e na cura de doenças graves. Um bom exemplo de tais doenças é o cancro, cujos progressos recentes lograram permitir a quem sofreu desta doença regressar à sua vida pessoal e profissional, em toda a sua plenitude.
Tais progressos têm de ser acompanhados, obrigatoriamente, por uma nova abordagem por parte do sistema segurador: as pessoas que superaram ou mitigaram a sua doença ou deficiência devem poder ter acesso à contratação de crédito e de seguros nas mesmas condiçõesque as pessoas que não passaram por tais circunstâncias, não devendo ser duplamente penalizadas e estigmatizadas pelo seu passado clínico ad aetermum.
É com este desígnio que surge a Lei n.º 75/2021, de 18 de dezembro, que consagrou o direito ao esquecimento, já adotado também em vários países europeus.
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O facto de ser um tema complexo e que comporta uma elevada carga emocional, não nos deve demover de ter a força necessária para atuar e regulamentar a Lei do Esquecimento que ficou lamentavelmente esquecida e por fazer no passado.
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