O futuro coloca-nos perante uma tarefa delicada, mas incontornável: modernizar sem fragilizar, aproximar sem expor e inovar sem abdicar.
O futuro da Justiça exige método, continuidade e sentido de Estado.
Modernizar, porque um sistema de Justiça que não se adapta perde eficácia e, com ela, perde a capacidade de proteger direitos. A eficiência é um imperativo democrático. Mas a eficiência não pode ser confundida com simplificação que prejudique garantias, nem com metas que transformem a decisão judicial num ato administrativo.
Aproximar, porque o cidadão tem direito a compreender – sem simplificações impróprias – o funcionamento das instituições que o servem. A comunicação institucional deve ser considerada e a linguagem deve ser compreensível. Mas é preciso preservar aquilo que torna a Justiça credível: a reserva própria da função, a serenidade da decisão, a proteção do processo.
Inovar, porque a tecnologia pode e deve ser instrumento de melhor gestão e de melhor serviço. Mas sem abdicar daquilo que a Justiça tem de distinto: a decisão humana, fundamentada, imparcial, tomada no respeito pelo contraditório, pela igualdade de armas, pelas garantias de defesa, pelo princípio do juiz natural e pela apreciação livre e racional da prova.
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