Temos a firme convicção de que o combate ao enriquecimento ilícito — e a toda a criminalidade que é sua fonte ou seu instrumento — é assegurar que o crime não compensa.
Nessa medida, o Programa do XXV Governo Constitucional inscreveu entre os seus objetivos primordiais o combate à corrupção e, em especial, o reforço dos instrumentos em matéria de perda das vantagens da atividade criminosa.
A realização dos objetivos assumidos pelo Governo vai ao encontro das diretrizes europeias de combate à criminalidade organizada transfronteiriça que já se encontravam vertidas na Agenda Anticorrupção.
Dando cumprimento a este compromisso, foi ontem aprovado o projeto de proposta de lei relativa à recuperação e perda de bens, transpondo uma Diretiva eurocomunitária de 2024 e revendo a legislação penal e processual sobre a perda de bens resultantes da atividade criminosa, na sequência de uma análise elaborada por um grupo de trabalho com académicos e profissionais forenses.
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