A Proposta de Lei n.º 58/XVII/1.ª que hoje discutimos visa conceder ao Governo autorização legislativa para proceder à 5.ª alteração ao Código das Expropriações, no sentido de atribuir aos Municípios, designadamente às Assembleias Municipais, a competência para declarar a utilidade pública das expropriações de bens imóveis e direitos a estes inerentes que sejam da iniciativa da administração local autárquica.
Estamos perante uma medida simples na sua formulação, mas estrutural no seu significado político e institucional.
(...)
A descentralização que defendemos é transferência de poder de decisão que agora cabe ao Governo para o âmbito do município acompanhada de responsabilidade política perante os cidadãos, alargando essa competência a todas as expropriações de iniciativa municipal.
Sejamos claros:
- Não se cria um regime novo.
- Não se fragilizam garantias.
- Não se altera o núcleo essencial do direito de propriedade.
- Aquilo que queremos alterar prende-se com descentralização da sede da decisão do Governo para os Municípios quando a iniciativa expropriativa é municipal.
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