A proposta de lei apresentada integra a Agenda para a Simplificação Fiscal do XXIV Governo, centrada em dois eixos:
- simplificar as obrigações fiscais
- reduzir custos de cumprimento.
O pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) passa a ser liquidado anualmente, integrando todos os veículos de que cada sujeito passivo seja titular a 1 de janeiro, com liquidação até final de abril – ou seja, passa a existir previsibilidade.
Reforçamos também a segurança jurídica do regime, clarificando o acesso aos meios de garantia previstos na Lei Geral Tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
O diploma assegura igualmente uma transição responsável em 2027: no ano de arranque do novo modelo, garantimos neutralidade financeira da medida e ajustamos o calendário.
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