Este ano e estes cursos marcam a primeira aplicação das alterações ao diploma que define o regime de ingresso nas magistraturas, de formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do CEJ.
Os resultados foram expressivos: apresentaram-se mais de mil candidatos, o dobro da edição anterior, permitindo o preenchimento integral das vagas.
Efetivamente, os candidatos habilitados para o 42.º Curso para os Tribunais Judiciais são suficientes para preenchimento das 150 vagas, o mesmo sucede com as 31 vagas do 12.º Curso de Juízes para os Tribunais Administrativos e Fiscais.
Foi ainda possível a constituição de reservas de recrutamento, mobilizáveis a curto prazo na ordem, em conjunto, de 70 candidatos.
Este aumento demonstra que, no contexto normativo adequado, que o XXIV Governo Constitucional soube interpretar ao formular a proposta apresentada à Assembleia da República, as magistraturas continuam a ser percursos profissionais exigentes, mas de elevada atratividade, valorizados pela sociedade e pelas novas gerações.
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