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2025-08-25 às 16h55

Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares

O XXV Governo Constitucional tem um compromisso com a transição digital. Esse compromisso assenta no reconhecimento do potencial das tecnologias digitais no processo de ensino-aprendizagem e da necessidade de formar os jovens com competências digitais que serão imprescindíveis para a sua vida adulta. Esse reconhecimento assenta igualmente na consciência dos riscos associados a uma utilização individual e desregulada de dispositivos, em particular os smartphones. Nos espaços escolares, importa, por isso, salientar a distinção entre a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem — devidamente inseridas num projeto pedagógico validado pela escola e acompanhado por professores — e a utilização individual de dispositivos pelos alunos para fins recreativos, estando esta permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens, conforme indica uma vasta evidência internacional.

Em setembro de 2024, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) emitiu orientações sobre o uso de smartphones nos estabelecimentos de ensino, recomendando a sua proibição nos 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico e a adoção de medidas restritivas no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário. A implementação dessas recomendações foi acompanhada de um estudo, coordenado pelo PLANAPP, para identificar as estratégias seguidas nos Agrupamentos de Escolas e nas Escolas Não Agrupadas, assim como a perceção dos efeitos das medidas adotadas nos comportamentos dos alunos.

No seguimento da experiência do ano letivo 2024/2025 e do relatório do PLANAPP, o MECI definiu novas regras e recomendações, que estarão em vigor a partir de setembro de 2025. Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.

Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola.

As regras e recomendações definidas para 2025/2026 sobre a utilização de smartphones nos espaços escolares aplicam-se a smartphones e outros dispositivos com acesso à internet. Nesse sentido, dumb phones (telefones sem internet) não estão abrangidos por estas regras e recomendações, embora cada Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada tenha autonomia para os restringir ou proibir, no seu regulamento interno, se assim entender adequado.

Após a apresentação deste novo enquadramento, o MECI efetuou vários contactos com os diretores escolares, no sentido de os auscultar sobre o contexto de operacionalização destas novas regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares.

Este documento é um apoio às escolas para a operacionalização destas regras e recomendações, elaborado a partir das boas práticas explicitadas no relatório do PLANAPP, dos contributos recebidos nas reuniões com os diretores escolares, e de uma revisão da literatura internacional.

Leia o documento na íntegra