2026-05-14 0948

Reforço na prevenção de acidentes graves com substâncias perigosas

  • Decreto-Lei alterado passa a obrigar operadores a acionar planos de emergência diante de um previsível acidente grave;
  • O público interessado passa a ter acesso a informação sobre processos específicos junto das autoridades competentes em cada momento.

O Governo alterou o Decreto-Lei nº 150/2015, de 5 de agosto, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas. As alterações visam reforçar a proteção de pessoas, do ambiente e dos territórios, bem como esclarecer o âmbito de aplicação deste regime, garantindo o cumprimento integral do direito europeu através da correta transposição da Diretiva Seveso III.

De entre as principais alterações, destaque para a exigência de que o operador acione de imediato planos de emergência em caso de acidente não controlado, mas que previsivelmente conduza a um acidente grave. De igual forma, passa a prever-se que a autoridade competente - seja a Agência Portuguesa do Ambiente, a Autoridade Nacional de Proteção Civil ou uma Câmara Municipal – passe a assegurar que são tomadas as necessárias medidas de emergência e de médio/longo prazo.

Promoveu-se ainda outra alteração que permite que o público interessado possa ser informado de projetos específicos, através de plataforma informática para a realização de discussão e consulta pública por meios eletrónicos, e que possa ter acesso aos principais relatórios e pareceres transmitidos à autoridade competente em cada fase.

A Diretiva Seveso foi originalmente publicada em 1982, após o grave acidente industrial na cidade de Seveso, Itália, e impôs exigências à atividade industrial considerada perigosa, para evitar acidentes e danos ambientais.