Orientações para uso responsável da Inteligência Artificial na Educação em consulta pública por 30 dias
Comunicado do Ministério da Educação, Ciência e Inovação
- Orientações em versão final a partir de janeiro de 2027 nas escolas públicas e privadas de Educação Pré-Escolar, de Ensino Básico e de Ensino Secundário.
- Definidos princípios para uso pedagogicamente relevante, crítico, seguro e adequado à idade e desenvolvimento de crianças e alunos.
- Disponibilizados instrumentos de apoio a docentes, alunos, famílias, direções escolares e responsáveis pela disponibilização de ferramentas de IA.
- Estrutura e elementos principais do documento foram previamente apresentados ao Conselho das Escolas e às Associações de Diretores, assim como à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.
O Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) colocou hoje em consulta pública, durante 30 dias, o documento Inteligência Artificial na Educação — Orientações para a utilização responsável da IA em contexto educativo, destinado à Educação Pré-escolar e aos Ensinos Básico e Secundário.
É definida como orientação transversal que a Inteligência Artificial (IA) deve ser integrada na Educação apenas quando contribua para ampliar oportunidades de aprendizagem, participação e criação, sem comprometer a autonomia intelectual dos alunos, a decisão e responsabilidade pedagógica dos docentes, a equidade no acesso e a salvaguarda dos direitos das pessoas. Salvo indicação em contrário, todas as referências à utilização de IA pressupõem a sua adequação à idade, ao nível de desenvolvimento e às características das crianças e dos alunos.
As orientações visam estabelecer uma base comum para a integração responsável da IA nos processos de ensino e de aprendizagem, apoiando as decisões pedagógicas dos docentes. O documento procura identificar as situações em que a utilização da IA pode contribuir efetivamente para a educação, as condições a assegurar e os riscos a prevenir, designadamente nas áreas da privacidade, da segurança, da equidade, da autoria e da integridade do trabalho escolar.
Na Educação Pré-escolar, a abordagem à IA deve respeitar a centralidade da criança, do brincar, da interação, da exploração e da expressão. A utilização de tecnologias de IA é sobretudo entendida como ferramenta de apoio ao trabalho dos educadores de infância, não se prevendo nem recomendando a utilização direta ou autónoma destas ferramentas pelas crianças.
Nos Ensinos Básico e Secundário, a IA pode apoiar a compreensão de conteúdos, a prática, a exploração de ideias, a organização do conhecimento, a criação e a resolução de problemas. A sua utilização deve, contudo, ser acompanhada pelo desenvolvimento progressivo da capacidade dos alunos para compreenderem o funcionamento e as limitações destes sistemas, identificarem erros e enviesamentos, verificarem informação e fontes e tomarem decisões fundamentadas. O objetivo é promover uma relação crítica e responsável com a tecnologia e não a dependência de respostas automatizadas.
As orientações atribuem aos docentes a definição prévia das condições de utilização da IA em cada atividade. Sempre que pertinente, devem ser comunicadas aos alunos as ferramentas autorizadas, as finalidades e etapas em que podem ser utilizadas, a forma de identificação dessa utilização e os critérios de avaliação aplicáveis. Para facilitar esta decisão, o documento distingue três modalidades de realização das tarefas:
- sem IA, quando se pretende observar o desempenho autónomo do aluno;
- IA de apoio, quando a tecnologia pode ser utilizada apenas para as finalidades e etapas definidas pelo docente;
- IA integrada, quando a utilização faz parte da própria tarefa ou constitui objeto de análise e aprendizagem.
A proteção de dados e a segurança constituem igualmente princípios fundamentais. Não devem ser introduzidos dados pessoais, trabalhos identificáveis, classificações, fotografias ou informação confidencial ou sensível em ferramentas que não estejam aprovadas para essa finalidade. A criação, manipulação ou divulgação indevida de imagens, vídeos ou gravações de áudio falsos deve ser tratada como um incidente de cidadania digital e de segurança, podendo justificar, em função da natureza e da gravidade da situação, a aplicação dos procedimentos previstos na legislação aplicável.
Para apoiar a concretização das orientações, são disponibilizados cinco instrumentos de apoio, que podem ser adaptados pelas escolas desde que preservadas as principais mensagens:
- Semáforo para a utilização pedagógica da IA: apoia a decisão sobre a adequação de diferentes utilizações, distinguindo situações que podem ser admitidas, situações que exigem condições específicas e situações que não são pedagogicamente recomendadas;
- Verificação prévia de uma atividade com IA: ajuda o docente a confirmar a finalidade educativa, o valor acrescentado, as condições de participação e acessibilidade, a segurança e a forma de acompanhar e avaliar as aprendizagens;
- Indicação da utilização de IA nas tarefas: apoia a comunicação da forma como a tecnologia foi utilizada nos trabalhos escolares;
- Verificação antes de entregar um trabalho com IA: orienta os alunos na verificação dos resultados, na confirmação da informação, na proteção de dados e na identificação da sua contribuição para o trabalho;
- Processo para a apreciação institucional de ferramentas de IA: apoia as direções escolares e as estruturas ou serviços responsáveis na análise das ferramentas e das condições necessárias à sua utilização.
Estas orientações destinam-se a toda a comunidade educativa: educadores de infância, docentes, dirigentes e órgãos pedagógicos, alunos, pais e encarregados de educação, bibliotecas escolares e serviços e estruturas responsáveis pela seleção, disponibilização, utilização ou acompanhamento de ferramentas de IA. Pretendem apoiar uma aplicação coerente das orientações, respeitando a autonomia pedagógica das escolas e as responsabilidades de cada interveniente.
A estrutura e os elementos principais deste documento foram apresentados no dia 12 de outubro ao Conselho das Escolas, à Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) e à Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), tendo também sido apresentados à Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP).
A consulta pública vai decorrer durante 30 dias, através do site do EduQA, com o objetivo de aperfeiçoar o documento inicial, clarificar orientações e ajustar os instrumentos de apoio, tendo em conta os contributos que serão recebidos. Com o mesmo propósito, foi também solicitado parecer à OCDE.
Os estabelecimentos de ensino públicos e privados que ministram Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário podem, desde já, aplicar as orientações no seu contexto, contribuindo com a sua experiência para a melhoria do documento e instrumentos. Após a consulta pública, a versão final destas orientações será remetida aos estabelecimentos de ensino a partir do início do 2.º período do atual ano letivo, em 04 de janeiro de 2027.