2026-06-03 2333

Incidentes registados junto à Assembleia da República

O direito à manifestação é uma conquista fundamental da democracia portuguesa e deve ser plenamente garantido. Mas o exercício desse direito implica responsabilidade, respeito pela lei e pelas instituições democráticas. 

Não serão tolerados comportamentos que procurem substituir esse direito pela desordem, pela intimidação, pela violência ou pela afronta contra as autoridades. 

O confronto com as Forças de Segurança, e a desobediência às determinações legalmente emanadas pelas autoridades, não têm lugar num Estado de Direito Democrático. 

Numa democracia, não há lugar para comportamentos extremistas. 

O Governo reafirma a sua total confiança na Polícia de Segurança Pública e nos agentes que, no cumprimento da sua missão, atuaram para garantir a segurança das pessoas, a proteção das instituições democráticas e a manutenção da ordem pública. 

A atuação policial foi pautada pela ponderação, profissionalismo e sentido de responsabilidade, intervindo para pôr termo à desordem pública com a firmeza e a robustez adequadas às circunstâncias. 

A manutenção da ordem pública e o cumprimento da lei são deveres essenciais num Estado de Direito Democrático.