O incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho, na sequência da tempestade "Kristin", assegura o cumprimento das obrigações retributivas até 100% do montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social.
Não pode ultrapassar o valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo, ao qual acresce o apoio à alimentação e transporte.
Este incentivo extraordinário terá uma duração de até três meses, sendo concedido pelo IEFP, com possibilidade de prorrogação. Este apoio não é acumulável com o lay-off simplificado. Os dois apoios podem, no entanto, ser pedidos de forma sequencial.
Quanto à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social para empresas afetadas pela calamidade, é cumulável com o incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho ou com o lay-off simplificado.
Além disso, em diploma legislativo já aprovado e em fase de promulgação, o Governo complementou o regime de lay-off simplificado para empresas em crise na sequência da tempestade "Kristin", estabelecido no Decreto-Lei n.º 31-C/2026. Sendo o apoio requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade, durante os primeiros 60 dias, a Segurança Social assegura 80% da remuneração devida ao trabalhador, enquanto a entidade empregadora garante os restantes 20%.
Após este período inicial, aplicar-se-á a habitual divisão de 70/30. Esta medida transitória e excecional garante maior sustentabilidade às empresas afetadas na sequência da tempestade "Kristin", mantendo postos de trabalho e acelerando a recuperação económica das regiões afetadas.
A compensação retributiva em caso de redução ou suspensão do contrato de trabalho corresponde a 2/3 do seu salário bruto, desde que não exceda 3 vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2 760€). A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor.