Foi publicado o
Decreto-Lei que reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e estabelece a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), que passará a ser a nova estrutura responsável pela gestão da tesouraria do Estado e pelo patrimônio financeiro público. O Decreto-Lei entra em vigor a 1 de abril de 2025.
Entre as principais mudanças, destaca-se a transformação da DGTF na Entidade do Tesouro e Finanças, que visa uma maior eficácia na administração financeira do Estado, através de uma estrutura mais especializada e modernizada. Esta reestruturação envolve uma nova organização interna, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos públicos e uma melhor coordenação entre os diversos organismos do Ministério das Finanças.
A Entidade do Tesouro e Finanças (ETF) tem por missão assegurar as operações de intervenção financeira do Estado, acompanhar as matérias respeitantes ao exercício da tutela financeira do setor público administrativo e empresarial e da função acionista e assegurar a gestão integrada do património do Estado, com exceção do património imobiliário, bem como a intervenção em operações patrimoniais do setor público, nos termos da lei.
A ETF integra ainda a UTAP – Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.