Foi publicado o
Decreto-Lei que reestrutura a Direção-Geral do Orçamento (DGO) e estabelece a orgânica da Entidade Orçamental, que passará a ser a nova estrutura responsável pela elaboração, execução e controlo do Orçamento do Estado.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos práticos a partir de 1 de abril de 2025.
Entre as principais mudanças, destaca-se a transformação da DGO numa Entidade Orçamental, que visa uma coordenação mais eficiente e especializada na gestão do Orçamento do Estado. Esta reestruturação envolve uma nova organização interna e a criação de equipas multidisciplinares.
A Entidade Orçamental terá como missão supervisionar a elaboração e execução do Orçamento do Estado, garantir a contabilidade pública e assegurar o controlo da legalidade e da regularidade das finanças públicas.
Será ainda responsável pela participação do Ministério das Finanças nas negociações do orçamento da União Europeia e na programação financeira plurianual.