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O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um encargo anual que incide sobre o VPT (valor patrimonial tributário) dos prédios urbanos e rústicos situados em território nacional. A taxa do IMI varia consoante o tipo e a localização do imóvel e é fixada anualmente pelos municípios.
O VPT é o valor base utilizado para efeitos de tributação e resulta de uma fórmula definida no Código do IMI, que considera fatores como a área, localização, qualidade de construção, afetação, idade do imóvel e valor médio de construção por metro quadrado. O VPT pode ser consultado na caderneta predial, disponível no Portal das Finanças.
Como se calcula o IMI?
O valor do IMI a pagar resulta da multiplicação do VPT do imóvel pela taxa de IMI fixada pelo respetivo município:
Taxa de IMI × VPT = IMI
Quais os prazos de pagamento em 2025?
Tome nota das seguintes datas:
Até 30 de junho – 1.ª prestação (ou pagamento único, para valores até 100 euros)
Até 1 de setembro – 2.ª prestação (valores entre 100 e 500 euros)
Até 2 de dezembro – 3.ª prestação (valores superiores a 500 euros)
Independentemente do valor, é possível optar pelo pagamento integral no prazo de pagamento da primeira prestação, utilizando a referência indicada na nota de cobrança enviada previamente.
Nota: Em 2025, devido a constrangimentos técnicos na emissão das notas de cobrança, o prazo de pagamento foi excecionalmente prorrogado para todos os contribuintes até 30 de junho.
O que acontece se não pagar a tempo?
Nos termos do artigo 121.º do CIMI, o não pagamento do IMI dentro do prazo legal implica o pagamento de juros de mora. Adicionalmente, a falta de pagamento ou o seu atraso constitui uma infração fiscal e pode dar origem à aplicação de uma coima.
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