O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira um pacote de medidas dedicadas à população idosa, apresentadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.
O destaque vai para a criação do Estatuto da Pessoa Idosa, que visa garantir um envelhecimento ativo e valorizado, assegurando maior dignidade e inclusão para os mais velhos. Estas medidas refletem o compromisso do Governo em promover o bem-estar e a qualidade de vida na terceira idade.
• Apoio domiciliário: impulsionar acesso a serviços que articulem a prestação de cuidados médicos e de enfermagem, psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora, bem como o apoio à atividade quotidiana
• Benefícios na Saúde: acesso facilitado a medicamentos e outros benefícios de saúde para a pessoa idosa em situação de carência económica
• Mobilidade e Acessibilidade: condições especiais de acesso aos transportes públicos e remoção de barreiras existentes
• Promover Laços Intergeracionais
• Habitação: digna e adequada; e reforço de garantia da não-discriminação de arrendatários idosos
• Voluntariado sénior: em ações de interesse social e comunitário, como projetos e programas
• Academia Sénior: promover o acesso à educação
• Turismo sénior: condições favoráveis para a Pessoa Idosa
• Participação em Atividades Culturais com preços reduzidos
Atualização das Pensões no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição
• Pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da atribuição
• Entra em vigor a 1 de novembro e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024
Revisão do Estatuto do Cuidador
• Alargamento do Universo do Cuidador Informal
• Eliminação da necessidade de coincidência do domicílio fiscal
quando Cuidador principal tem laços familiares com a Pessoa Cuidada
• Alargamento ao cuidador sem laços familiares
devendo Cuidador principal viver em comunhão de habitação com a
pessoa cuidada e ter domicílio fiscal com pessoa cuidada
• Simplificação do Reconhecimento
o Simplificação processual
o Fim da obrigatoriedade de dupla verificação de incapacidade
quando pessoa cuidada já beneficia de subsídio de complemento de 1o grau
o Criação de Estatuto do Cuidador Informal Provisório: atribui de imediato um profissional de referência que ajuda na instrução do processo de reconhecimento
• Aumento para 1,1 IAS: montante de Referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal: 560,19 €
Aumento em 3,5% da comparticipação financeira mensal do Estado nas seguintes Respostas Sociais:
• Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Centros de Dia, Lares Residenciais e Serviço de Apoio Domiciliário (3 das 4 respostas atualizadas são para pessoas idosas)
• Aumento permite minimizar efeitos da inflação e fazer face às despesas extraordinárias de funcionamento e dificuldades de tesouraria destas Respostas Sociais
• Despesa: 33 M €