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Notícias

2024-10-02 às 21h00

Medidas de apoio e valorização para a população idosa

Ministro da Presidência e Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, Lisboa, 2 outubro 2024 (Foto: Diana Quintela/Portal do Governo)
O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira um pacote de medidas dedicadas à população idosa, apresentadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

O destaque vai para a criação do Estatuto da Pessoa Idosa, que visa garantir um envelhecimento ativo e valorizado, assegurando maior dignidade e inclusão para os mais velhos. Estas medidas refletem o compromisso do Governo em promover o bem-estar e a qualidade de vida na terceira idade.

Apoio domiciliário: impulsionar acesso a serviços que articulem a prestação de cuidados médicos e de enfermagem, psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora, bem como o apoio à atividade quotidiana 
Benefícios na Saúde: acesso facilitado a medicamentos e outros benefícios de saúde para a pessoa idosa em situação de carência económica 
Mobilidade e Acessibilidade: condições especiais de acesso aos transportes públicos e remoção de barreiras existentes 
Promover Laços Intergeracionais 
Habitação: digna e adequada; e reforço de garantia da não-discriminação de arrendatários idosos 
Voluntariado sénior: em ações de interesse social e comunitário, como projetos e programas 
Academia Sénior: promover o acesso à educação 
Turismo sénior: condições favoráveis para a Pessoa Idosa 
Participação em Atividades Culturais com preços reduzidos 
 
Atualização das Pensões no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição
Pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da atribuição 
Entra em vigor a 1 de novembro e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024 
 
Revisão do Estatuto do Cuidador
Alargamento do Universo do Cuidador Informal 
Eliminação da necessidade de coincidência do domicílio fiscal
quando Cuidador principal tem laços familiares com a Pessoa Cuidada 
Alargamento ao cuidador sem laços familiares
devendo Cuidador principal viver em comunhão de habitação com a
pessoa cuidada e ter domicílio fiscal com pessoa cuidada
Simplificação do Reconhecimento 
o Simplificação processual
o Fim da obrigatoriedade de dupla verificação de incapacidade
quando pessoa cuidada já beneficia de subsídio de complemento de 1o grau
o Criação de Estatuto do Cuidador Informal Provisório: atribui de imediato um profissional de referência que ajuda na instrução do processo de reconhecimento 
Aumento para 1,1 IAS: montante de Referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal: 560,19 € 
 
Aumento em 3,5% da comparticipação financeira mensal do Estado nas seguintes Respostas Sociais: 
Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Centros de Dia, Lares Residenciais e Serviço de Apoio Domiciliário (3 das 4 respostas atualizadas são para pessoas idosas) 
Aumento permite minimizar efeitos da inflação e fazer face às despesas extraordinárias de funcionamento e dificuldades de tesouraria destas Respostas Sociais
Despesa: 33 M €