O Governo alargou o regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos médicos da emergência pré-hospitalar, da saúde militar e dos estabelecimentos prisionais.
A medida foi formalizada por despacho publicado em Diário da República e clarifica o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro.
Com esta alteração, passam a poder aderir individualmente ao regime:
- Médicos da emergência pré-hospitalar
- Médicos que exercem funções no sistema de saúde militar
- Médicos que trabalham em estabelecimentos prisionais
- Especialistas de medicina geral e familiar fora de USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, incluindo nas áreas de cuidados paliativos e dependências.
A dedicação plena implica maior disponibilidade profissional e está associada a um regime de incentivos próprios.
A adesão faz-se mediante declaração individual, a apresentar à direção do respetivo serviço, e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte.
O Ministério da Saúde sublinha que esta alteração pretende garantir segurança jurídica e equidade no acesso ao regime, reforçando a valorização das equipas médicas que asseguram funções essenciais no SNS, incluindo em contextos mais exigentes e diferenciados.
As estruturas representativas dos profissionais médicos foram ouvidas no processo de elaboração do despacho.
Esta notícia foi preparada anteriormente, mas, devido às restrições impostas durante o período eleitoral, não foi publicada na data prevista.