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2025-05-28 às 7h00

Médicos da emergência, saúde militar e estabelecimentos prisionais podem aderir ao regime de dedicação plena

Médicos da emergência, saúde militar e estabelecimentos prisionais podem aderir ao regime de dedicação plena
O Governo alargou o regime de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde (SNS) aos médicos da emergência pré-hospitalar, da saúde militar e dos estabelecimentos prisionais. 

A medida foi formalizada por despacho publicado em Diário da República e clarifica o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro. 

Com esta alteração, passam a poder aderir individualmente ao regime: 
- Médicos da emergência pré-hospitalar 
- Médicos que exercem funções no sistema de saúde militar 
- Médicos que trabalham em estabelecimentos prisionais 
- Especialistas de medicina geral e familiar fora de USF ou Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, incluindo nas áreas de cuidados paliativos e dependências. 

A dedicação plena implica maior disponibilidade profissional e está associada a um regime de incentivos próprios. 

A adesão faz-se mediante declaração individual, a apresentar à direção do respetivo serviço, e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte. 

O Ministério da Saúde sublinha que esta alteração pretende garantir segurança jurídica e equidade no acesso ao regime, reforçando a valorização das equipas médicas que asseguram funções essenciais no SNS, incluindo em contextos mais exigentes e diferenciados. 

As estruturas representativas dos profissionais médicos foram ouvidas no processo de elaboração do despacho. 


Esta notícia foi preparada anteriormente, mas, devido às restrições impostas durante o período eleitoral, não foi publicada na data prevista.