Foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma proposta de lei que duplica o limite da consignação de receita de IRS para instituições solidárias, culturais, religiosas e ambientais, de 0,5% para 1%.
Esta medida produzirá efeitos na campanha de liquidação do IRS relativa aos rendimentos de 2024. "Ou seja, a partir do próximo ano, mas já com os rendimentos que estão a ser auferidos este ano, os portugueses poderão entregar mais às instituições que entendem prestar um serviço importante à comunidade", explicou António Leitão Amaro, Ministro da Presidência, na conferência de imprensa do
Conselho de Ministros desta quinta-feira, 2 de maio.
O Ministro ressalvou a importância desta verba para as instituições sociais de utilidade pública. "IPSS, misericórdias, instituições culturais, juvenis, ambientais, desportivas e religiosas que desempenhem um papel de utilidade pública reconhecida têm, com isto, a possibilidade de um apoio reforçado muito significativo à sua atividade", marcou António Leitão Amaro.
Esta é ainda uma decisão que pretende reforçar a liberdade de escolha dos contribuintes, disse o Ministro. "Os impostos [que os portugueses pagam] são produto do seu trabalho, do seu esforço, do seu investimento. Com isto reforçamos a liberdade de poder alocar o produto desses impostos", assinalou.