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Notícias

2024-09-09 às 20h05

Governo submete a consulta pública o diploma para a transposição parcial da Diretiva RED III

O Ministério do Ambiente e Energia submeteu a consulta pública o projeto de diploma que assegura a transposição parcial da Diretiva RED III, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece um regime jurídico da avaliação de impacto ambiental (AIA) e do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

O envio de comentários e documentos, no âmbito da presente consulta pública, é feito exclusivamente através do portal ConsultaLEX (consultalex.gov.pt), mediante a inscrição na plataforma dos cidadãos, empresas ou associações que queiram exercer o seu direito de participação, até 19 de setembro de 2024, data em que termina o prazo.

A Diretiva Energias Renováveis - RED III (sigla em inglês de Renewable Energy Directive) é um quadro jurídico que estabelece o desenvolvimento de energias limpas, em todos os setores da economia da União Europeia, e cuja revisão, em 2023, se baseia numa cooperação entre os Estados-Membros para atingir as metas até 2030. 

Um dos objetivos é que 42,5% da energia consumida na União Europeia seja, até 2030, proveniente de fontes renováveis. Para além desse nível obrigatório, os Estados-Membros deverão procurar alcançar coletivamente uma meta global da União em matéria de energias renováveis de 45%, definida no Plano REPowerEU.

Neste sentido, são promovidas medidas que facilitam a integração das energias renováveis no mercado energético, incluindo procedimentos administrativos simplificados e acelerados para a autorização de projetos.

No cumprimento dos compromissos europeus e na prossecução dos objetivos nacionais de sustentabilidade e transição energética, é necessário proceder à transposição parcial da Diretiva RED III para o ordenamento jurídico nacional. Esta transposição introduz importantes inovações no quadro regulatório aplicável às energias renováveis, incluindo a implementação de procedimentos administrativos simplificados e acelerados para a autorização de projetos de energias renováveis, a facilitação da ligação das instalações de produção de energia renovável à rede elétrica e o reforço dos mecanismos de garantia de origem da eletricidade proveniente de fontes renováveis. 

Estas alterações têm impacto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional e no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que aprova o regime jurídico da avaliação de impacto ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

As alterações introduzidas por este decreto-lei visam harmonizar a legislação nacional com as novas disposições europeias, assegurando a eficácia e celeridade dos processos de licenciamento e o fortalecimento da segurança jurídica dos investidores.