O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou no briefing do
Conselho de Ministros as novas medidas para a recuperação dos danos dos incêndios, da robusteza do controlo de fronteiras, da proteção e reforço da autoridade das forças de segurança e da primeira fase da reforma do Estado.
Robustecer a segurança e o controlo de fronteiras
No âmbito da segurança e do controlo de fronteiras, foi aprovada uma proposta de lei, com o objetivo de garantir uma "imigração regulada, com fiscalização eficaz e que funcione".
Em primeiro lugar, a criação de um novo sistema de controlo de entradas e saídas nas fronteiras externas de Portugal, focado na recolha de dados biométricos e pessoais de cidadãos provenientes de fora do Espaço Schengen. Segundo o Ministro da Presidência, este sistema permitirá assegurar a "informação necessária para uma fiscalização rigorosa e garantir a regularidade da entrada em território nacional". Para tal, será feito um investimento significativo em tecnologia, equipamentos e recursos humanos.
Em segundo lugar, a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na Polícia de Segurança Pública (PSP), em resposta à extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ocorrida no anterior governo. Esta nova unidade terá a responsabilidade de controlar as fronteiras aéreas e realizar operações de fiscalização, em colaboração com a Guarda Nacional Republicana (GNR), e de assegurar o retorno e afastamento de cidadãos que se encontrem em situação irregular em território nacional.
Proteção de forças de segurança e funcionários públicos
O Ministro anunciou também medidas de proteção para funcionários públicos que desempenham funções críticas, como forças de segurança, guardas prisionais, professores, profissionais de saúde, pessoal não docente nas escolas, bombeiros e trabalhadores do atendimento e inspeção da Autoridade Tributária e Aduaneira, de forma a proteger e a reforçar a autoridade destes profissionais. Os crimes de agressão contra estes profissionais terão penas mais severas, passarão a ser considerados crimes públicos – dispensando queixa por parte da vítima – e estarão isentos de custas judiciais para os ofendidos.
Reforça-se, assim, a punição dos crimes de ofensas à integridade física simples e qualificada, de resistência e coação a funcionário, neste último caso passando a pena de prisão máxima para 8 anos, entre outros, cometidos contra estes profissionais no exercício das suas funções ou por causa delas.
1.ª Fase da Reforma da Administração Pública
No que toca à reforma do Estado, o Governo aprovou a orgânica do Centro de Competências Jurídicas do Estado (CEJUR), que terá como função substituir a necessidade de contratar serviços jurídicos externos, bem como a orgânica do Centro de Planeamento de Políticas Públicas, responsável por apoiar o desenvolvimento de políticas governamentais.
Em suma, com estas medidas, o Governo pretende garantir maior eficiência no controlo de fronteiras, proteger quem desempenha funções essenciais e otimizar a estrutura do Estado.