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Conselho de Ministros aprovou diplomas que continuam «a transformar a máquina do Estado para servir melhor, utilizando menos recursos dos contribuintes», e «a concretizar a ambiciosa
reforma da Administração Pública, concentrando entidades e diminuindo o seu número», disse o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após a reunião.
Os diplomas aprovados procedem às «primeiras fusões no centro do Governo», extinguindo e «fundindo na Secretaria-Geral do Governo, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo» (Ceger).
Foi também aprovado o novo estatuto da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP) que vai gerir serviços «como compras, pagamento de salários, aquisição de material informático… da máquina do Estado, quer para a Administração Pública, quer para o Governo».
Leitão Amaro disse que a concentração «numa única entidade de serviços partilhados do Estado das várias tarefas que estavam dispersas por vários Ministérios, garante maior capacidade de ação, maior unidade e maior coordenação e, naturalmente, poupança na despesa pública».
Poupanças na despesa pública
«É com estas medidas de racionalização dos consumos intermédios e de redução do custo das estruturas que se viabiliza a descida de impostos», sublinhou.
Lembrando que «já tínhamos aprovado os diplomas que reforçam o Centro Jurídico de Excelência do Estado e o Centro de Políticas Públicas», o Ministro acrescentou que «ao longo das próximas semanas iremos aprovando as fusões seguintes» de Secretarias-Gerais dos Ministérios na Secretaria-Geral do Governo, «que servirá a grande maioria dos Ministérios».
Estas fusões transferirão «para a Secretaria-Geral do Governo as funções de apoio aos membros do Governo e à sua atividade, os serviços informáticos de apoio ao Governo e as várias plataformas em que corre o processo legislativo e as consultas públicas», disse, a título de exemplo.
Serviços regionais de agricultura
O Conselho de Ministros aprovou também «uma mudança dos estatutos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) que devolvem ao Ministro da Agricultura o controlo dos serviços regionais de agricultura, pela relação direta entre os serviços centrais e regionais e reforçam, para um patamar nunca antes existente, o papel do Ministro na coordenação, em conjunto com o Ministro da Coesão Territorial, das políticas de coesão e desenvolvimento regional».
«Estas mudanças preveem que haja um vice-presidente das CCDR que é nomeado pelo Governo por proposta do Ministro da Agricultura, que este vice-presidente tenha a responsabilidade de direção dos serviços de agricultura e se relacione com o conselho de administração da CCDR e, privilegiadamente, com o Ministro e os serviços centrais do Ministério da Agricultura», referiu.
O Ministro lembrou o «protesto legítimo dos agricultores» quando a reorganização da máquina do Estado na Agricultura, no tempo do Governo anterior, levou «à integração dos serviços regionais de agricultura na Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional com total desligamento do Ministério da Agricultura».
Esta decisão decorre «da visão que o Governo tem para o desenvolvimento harmonioso e coeso do território nacional, dando ao Ministro da Agricultura o poder de tutela partilhada com o Ministro da Coesão Territorial sobre as CCDR, criando uma relação de centralidade das políticas para a agricultura nas políticas de desenvolvimento regional».
Assim, «onde antes havia desligamento, agora há uma relação de proximidade e direção do Ministro e do Ministério relativamente às estruturas de proximidade com os agricultores.
Mercado de capitais
O Ministro destacou ainda o «Decreto-Lei que regula o regime de gestão de ativos que permite às sociedades gestoras de grande dimensão investir montantes que excedam os fundos próprios legalmente exigíveis em determinadas condições».
Pretende-se «que estas sociedade possam concorrer nos mercados nas mesmas condições que as suas congéneres europeias, porque até este momento, com a interpretação que era feita do regime legal, estavam limitadas na amplitude de recursos que podiam mobilizar para investir nos mercados».
O objetivo é «robustecer a atração do nosso mercado de gestão de ativos e mercado de capitais», concluiu Leitão Amaro.