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Notícias

2024-05-02 às 12h20

Época balnear com mais praias vigiadas 

Autoridade Marítima Nacional terá no terreno um dispositivo com 27 estações salva-vidas, mais de três dezenas de embarcações e 25 motas de salvamento marítimo.

 A época balnear de 2024 vai ter 595 praias vigiadas, mais seis do que no ano passado. 

 O número de praias onde a vigilância e a assistência a banhistas estão asseguradas por nadadores-salvadores pode ainda aumentar, desde que esta vigilância seja assegurada pelos concessionários. 

 A abertura da época balnear decorrerá de forma progressiva:

  • a 1 de maio, nas águas balneares do concelho de Cascais e em algumas da Região Autónoma da Madeira;
  • a 15 de maio, no concelho de Albufeira;
  • a 1 de junho, na maioria das águas balneares no Centro e Sul do país; 
  • a 15 de junho, na maioria das águas balneares do Norte;
  • nas águas interiores, o início da época balnear vai ocorrendo entre junho e julho. 

Tal como na abertura, também o encerramento da época balnear será progressivo a partir do fim de agosto, prolongando-se até 31 de outubro, com o fecho das últimas águas balneares na Região Autónoma da Madeira. 

Durante todo este período, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) realizará análises para avaliar se a qualidade das águas balneares se encontra apta para a prática de banhos, de modo a garantir maior segurança às populações. 

Por seu lado, a Autoridade Marítima Nacional terá no terreno um dispositivo com 27 estações salva-vidas, mais de três dezenas de embarcações e 25 motas de salvamento marítimo, além de quatro dezenas de viaturas e de diversos outros meios ao abrigo dos projetos Seawatch, Praia Saudável e Praia Segura, com o envolvimento da Polícia Marítima.

A aplicação Info Praia está novamente ativa para facilitar, em qualquer local e de forma rápida, o acesso à informação atualizada sobre as águas balneares. Nesta aplicação é possível consultar os equipamentos existentes em cada praia ou receber notificações sobre a qualidade da água balnear. 

A portaria que fixa a época balnear e as praias onde está assegurada a presença de nadadores-salvadores está já publicada em Diário da República