O Ministério das Finanças informa que as obrigações tributárias e de procedimento tributário cujo prazo terminava nos dias 28 (segunda-feira) ou 29 (terça-feira) podem ser cumpridas até ao final do dia 30 (quarta-feira), sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Este alargamento do prazo deve-se à indisponibilidade do Portal das Finanças, que ainda se encontra a ser restabelecido.