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2025-01-29 às 18h40

Advogados oficiosos com honorários mais justos e cidadãos beneficiários com mais atos abrangidos

Tribunais
Após estudo, decisão e aprovação da nova tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), no último trimestre de 2024, a Portaria que altera a legislação foi assinada pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, aguardando-se a sua publicação para breve. 

Após ponderação política, e na sequência do relatório técnico (cfr. Comunicado de 9 de outubro de 2024) elaborado por um grupo de trabalho nomeado para o efeito, a Portaria agora assinada acolhe as conclusões desse estudo, corporizando quatro principais novidades:

a) Atualiza o valor dos honorários dos advogados oficiosos, balanceando:
  • a complexidade técnica do caso ou da área do Direito. Nas ações de especial complexidade, reconhecida por despacho judicial, o pagamento de honorários é majorado no montante de ¼ do valor da tabela para o respetivo processo, e
  • o tempo de trabalho efetivo do advogado oficioso.
b) Revê a lista de atos disponibilizados aos beneficiários de apoio judiciário: além dos atos praticados em todos os processos judiciais, passa a incluir-se a especificação de atos praticados:
  • junto dos meios de resolução alternativa de litígios (meios RAL)
  • nos processos que correm os seus termos em Conservatórias e em Cartórios Notariais.
c) Aumenta o valor da remuneração da consulta jurídica, com o intuito de valorizar a apreciação liminar da pretensão do beneficiário e a necessidade de recurso aos Tribunais.

d) No caso de recurso (ordinário, extraordinário, ou para o Tribunal Constitucional), o pagamento de honorários é apenas devido quando o recurso é admitido. Porém, se a reclamação do despacho de não admissão for procedente, o ato é remunerado. 

A medida de cálculo dos honorários é estabelecida em Unidade de Referência (UR). O valor de uma UR é atualizado em 4,75%, para €28. A nova tabela altera, ainda, o número de UR atribuído a cada ato. 

A assistência por advogado, advogado estagiário ou solicitador, paga pelo Estado, visa a defesa dos interesses do beneficiário do sistema do acesso ao direito. Foram ouvidas a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução. 

Para Maria Clara Figueiredo, Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, «o Ministério da Justiça adotou uma solução justa, equilibrada e integrada: ponderámos o interesse dos profissionais jurídicos, mas também o dos beneficiários do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, bem como o dos contribuintes». 

Entrada em vigor 

A nova Tabela de honorários vai aplicar-se apenas às nomeações aceites após a entrada em vigor da nova Portaria, o que vai acontecer 180 dias após a sua publicação. A alteração do montante de cada UR, a revisão do número de UR atribuído a cada ato, a extensão do apoio judiciário a outro tipo de atos e de processos vai obrigar a alterações de caráter técnico.

Este período ("vacatio legis") permite às entidades envolvidas reconfigurar os parâmetros dos sistemas que apoiam a nomeação e pagamento dos honorários dos advogados oficiosos.

Tags: advogados
Áreas:
Justiça