Este diploma regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.
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As alterações que o Governo propõe são fruto de uma análise cuidada e que envolveu um diálogo próximo com o próprio Centro de Estudos Judiciários para perceber, designadamente, quais as principais dificuldades sentidas no recrutamento de magistrados e no funcionamento do CEJ.
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A reforma, que hoje formalmente Vos apresento, repousa, nos seus traços essenciais, em cinco objetivos principais:
1. Ampliar a base de recrutamento e convergir os métodos de seleção;
2. Tornar mais atrativa a carreira de magistrado com a valorização do estatuto do auditor de justiça;
3. Simplificar, flexibilizar e racionalizar o processo de recrutamento;
4. Reduzir a complexidade do procedimento e do processo seletivo;
5. Conformar o corpo diretivo do CEJ numa dinâmica de funcionamento descentralizado, propiciado pelas futuras instalações a Norte do País.
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