As Unidades de Investigação & Desenvolvimento (UI&D) com financiamento plurianual no período 2025-2029 vão beneficiar de maior flexibilidade na utilização das verbas, medida que visa responder às necessidades específicas destas instituições e garantir uma gestão mais eficaz dos seus recursos, para potenciar a investigação científica em Portugal.
As Normas da Execução Financeira no âmbito do Financiamento Plurianual das Unidades de I&D, com efeitos a 1 de janeiro, são publicadas hoje pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) na sua página da internet, destacando-se as seguintes alterações:
- A gestão financeira do orçamento plurianual atribuído para o período 2025-2029 passa a ser feita de modo integrado, agregando o financiamento base e o financiamento programático, quando exista;
- Deixa de ser necessário informar previamente a FCT no caso de alterações entre rubricas do orçamento alocado a uma determinada instituição de gestão da UI&D, tendo, no entanto, de ser cumprido, caso existam, os limites máximos aceites em cada rubrica, de acordo com o previsto no documento das normas. Continuará a ser necessário solicitar à FCT a autorização para a realização de alterações orçamentais que ocorram entre instituições de gestão da unidade;
- Passa a ser possível às UI&D utilizarem verbas do seu financiamento plurianual para o "buy out" de horas letivas. Esta mudança permitirá a dispensa parcial ou total de serviço docente a investigadores doutorados que sejam membros integrados das UI&D e que estejam contratados ao abrigo de carreiras com responsabilidades docentes (ECIC, ECPDESP ou ECDU), com regras a acordar com as respetivas instituições de ensino superior. Pretende-se que as Unidades de I&D ganhem a capacidade de permitir que os seus membros integrados dediquem mais tempo à investigação de excelência;
- As verbas do financiamento plurianual podem ser utilizadas para cofinanciar, na parcela não assegurada por outras fontes, posições atribuídas no âmbito do programa FCT-Tenure e de concursos de emprego científico individual. Esta medida reforça o apoio às instituições na criação de oportunidades para a consolidação de carreiras de investigação, contribuindo para o rejuvenescimento e o fortalecimento da comunidade científica em Portugal;
- Passa a ser considerado como não elegível o subsídio mensal de manutenção ou outros custos associados de bolsas de Pós-Doutoramento cujos avisos de abertura sejam publicados a partir de 1 de janeiro de 2026. Procura-se, com esta alteração, privilegiar a realização de contratos de trabalho com investigadores doutorados.
No âmbito da avaliação das Unidades de Investigação & Desenvolvimento, 313 centros obtiveram financiamento para o período entre 2025 e 2029, tendo sido disponibilizado um total de 635 milhões de euros, o que representa uma subida de 22% relativamente ao financiamento verificado entre 2020 e 2024. Do universo global, 135 Unidades de Investigação obtiveram a classificação de Excelente, mais 25 do que no ciclo de avaliação anterior.
O reforço da dotação financeira resulta da reprogramação proposta pelo Governo para o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na qual foram alocados 110 milhões de euros para o reequipamento das Unidades, aumentando, assim, ainda mais o financiamento ao setor da Ciência.
Com as alterações agora introduzidas às normas de execução, é reforçado o compromisso em promover uma maior simplificação administrativa, permitindo uma gestão financeira mais eficiente; apoiar carreiras científicas mais estáveis e sustentáveis, valorizando as atividades de investigação científica que estão na base tanto das carreiras de docência como das de investigação; permitir maior autonomia e capacidade das UI&D na gestão dos seus recursos humanos; promover maior sinergia entre as atividades das UI&D e as prioridades estratégicas de investigação definidas por cada Instituição de Educação Superior.