- Este apoio representa o dobro da verba prevista inicialmente para 2024
- Nos municípios de baixa densidade, com majoração, a subvenção pode chegar a 12 000 euros, somando o apoio ao abate do veículo antigo e a compra de um elétrico
- Apoio para abate de viatura antiga com mais de 10 anos fixado em 6 000 euros
Territórios com menos transporte público têm majoração de mil euros
O Fundo para o Serviço Público de Transportes disponibiliza 1 milhão de euros para o setor do táxi para o ano de 2025. Este apoio representa a duplicação da verba prevista inicialmente para 2024 para a descarbonização e digitalização dos táxis, com vista à melhoria da eficiência ambiental do transporte público.
Este montante pode ser reforçado com base na procura efetiva verificada e na disponibilidade orçamental do Fundo dos Transportes, à semelhança do que aconteceu no ano passado que teve um aumento de 750 mil euros.
No sentido de privilegiar a intervenção em áreas de baixa densidade e mais deficitárias em termos de oferta de transportes, aplica-se uma majoração do apoio à aquisição de veículos elétricos para estes territórios, no valor de 1.000 euros. Ou seja, para os táxis com licença nestes municípios, o apoio é de 6.000 euros, a que se somam o apoio geral de 6 000 de subvenção para o abate do veículo antigo com mais de 10 anos.
O aviso do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) define as tipologias de ação elegíveis e estabelece as condições de admissibilidade, prazos, método de seleção e regras gerais do apoio do Fundo dos Transportes:
Descarbonização
1. Para a aquisição de veículos elétricos, o apoio será de 5 000 euros por veículo. A subvenção sobe para os 6 000 euros se a licença municipal do táxi for emitida por um município de baixa densidade. O apoio será atribuído a um máximo de 10 táxis e/ou 100 000 euros por beneficiário.
2. Para abate de viatura antiga (com mais de 10 anos) o apoio será de 6 000 euros.
3. Para equipamento de carregamento fixa-se 75% de comparticipação até ao limite máximo de 750 euros.
Digitalização
1. Na área da digitalização, a taxa de comparticipação é de 50% até ao limite de 5.000 euros por beneficiário nas compras de taxímetros, impressoras para faturas, aplicações eletrónicas para carregamento e dispositivos para emitir ou enviar faturas por correio eletrónico.