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Comunicados

2024-04-30 às 17h09

Regime de aplicação da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) em revisão

O Ministério do Ambiente e Energia considera que é fundamental proceder à revisão das alterações introduzidas em 2016 ao regime legal da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS), que geraram distorções que penalizam consumidores, empresas e municípios. 

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, veio dispor que "a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa municipal de ocupação do subsolo são pagas pelas empresas operadoras de infraestruturas, não podendo ser refletidas na fatura dos consumidores."

Para assegurar a sua aplicação, os Governos anteriores deveriam ter procedido a alterações legislativas para operacionalizar o disposto na Lei, garantindo que não eram geradas iniquidades. Contudo, durante sete anos, o problema ficou por resolver, tendo como consequência o aumento das queixas e da litigância entre agentes envolvidos no processo.

O Ministério do Ambiente e Energia encontra-se a avaliar este assunto, considerando as perspetivas dos consumidores, dos municípios e dos operadores de infraestruturas, e tendo também em conta a posição do regulador (ERSE) e os acórdãos dos tribunais que se pronunciaram. O regime jurídico da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) irá ser revisto para garantir a devida proporcionalidade na sua aplicação.