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Comunicados

2024-10-21 às 18h23

Publicados avisos para apoios à aquisição de veículos não-poluentes

Financiamento de 20 milhões de euros entre 2024 e 2025

Os avisos relativos às candidaturas ao incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas, no ano de 2024, já se encontram publicados no site do Fundo Ambiental.

Em causa estão apoios dirigidos a particulares e empresas, no âmbito do pacote "Mobilidade Verde" aprovado em Conselho de Ministros, no dia 11 de outubro, os quais serão financiados pelo Fundo Ambiental nos montantes máximos de dez milhões de euros, em 2024, e outros dez milhões de euros em 2025.

Para particulares, está contemplada uma compensação de 4000 euros na aquisição de um veículo ligeiro de passageiros 100% elétrico, cujo custo final de aquisição não seja superior a 38 500 euros, incluindo o IVA e todas as despesas associadas, acompanhada do abate de um veículo movido a combustíveis fósseis com mais de dez anos. Este valor é majorado no caso das Instituições Particulares de
Solidariedade Social, às quais é atribuído um apoio de cinco mil euros.

Igualmente contemplados estão incentivos, até 50% do valor máximo, na aquisição de bicicletas de carga com e sem assistência elétrica (até 1500 euros), bicicletas elétricas para uso citadino (até 500 euros), bem como Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos (todos com um teto de 500 euros de comparticipação) e bicicletas citadinas convencionais (até 150 euros).

Finalmente, está previsto um incentivo à instalação de carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E, no valor de 80% do custo de aquisição, incluindo IVA, até máximo de 800 euros. Este incentivo está limitado a um carregador por condómino e a um máximo de dez carregadores por condomínio.

Relativamente às mercadorias, é contemplado um apoio até aos 6000 euros na aquisição de um ligeiro de mercadorias novo, 100% elétrico, bem como um apoio à aquisição de bicicletas de carga com e sem
assistência elétrica, equivalente a 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1500 euros.

Em todos os casos, são contemplados os veículos cuja aquisição tenha sido feita em nome do proprietário a partir de 1 de janeiro de 2024.

Os apoios serão concedidos por ordem cronológica da entrada das candidaturas elegíveis, até se esgotarem os tetos máximos definidos por tipo de veículo e/ou de apoio. Uma vez atingidos esses limites, os candidatos ainda não abrangidos ficarão em lista de espera, não vendo os seus pedidos deferidos até ao eventual lançamento de novos avisos.

Para obterem mais informações sobre os limites estabelecidos, bem como as condições de elegibilidade, recomenda-se a consulta dos avisos publicados no site do Fundo Ambiental.

A importância de descarbonizar o setor dos transportes

Os ministros responsáveis pelas pastas das Infraestruturas e Habitação e do Ambiente e Energia, Miguel Pinto Luz e Maria da Graça Carvalho, explicam que estes incentivos fazem parte de um conjunto alargado de medidas visando reduzir significativamente a pegada de carbono do setor dos Transportes.

"Os transportes representam 37% das emissões de CO2 em Portugal, uma percentagem muito superior à média da União Europeia", explica Maria da Graça Carvalho. "Felizmente, com um contributo muito importante do Fundo Ambiental, estamos a investir na Mobilidade Verde, tanto ao nível do transporte individual e de mercadorias como, sobretudo, nos transportes públicos de emissões zero".

"Estamos apostados em promover a descarbonização de todos os transportes, sejam individuais, coletivos ou de mercadorias", acrescenta Miguel Pinto Luz. Um imperativo político porque temos metas de descarbonização a alcançar, mas também assumimos o imperativo moral de tornar, com aquilo que está ao nosso alcance, o mundo mais verde e sustentável para as novas gerações."