1. Situação de alerta abrange o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de setembro e as 23:59 do dia 17 de setembro
2. No âmbito da declaração de Situação de Alerta, serão implementadas um conjunto de medidas de caráter excecional
Agravamento do risco de incêndio rural obriga Ministérios a adotar medidas preventivas de caráter excecional
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna, da Defesa Nacional, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta em todo o território do Continente.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 13:00 horas do dia 15 de setembro e as 23:59 horas do dia 17 de setembro.
A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em grande parte do território continental.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
Consulte o comunicado na íntegra.