- O Ministério da Administração Interna desbloqueou todas as dúvidas que subsistiam quanto à progressão no posicionamento remuneratório dos membros das Forças de Segurança.
- As forças de segurança – PSP e GNR – progridem na carreira por força da aplicação do denominado "efeito acelerador" e, ainda, na sequência da homologação da avaliação de 2024.
- Por decisão da Senhora Ministra da Administração Interna foram ultrapassadas todas as dúvidas que subsistiam quanto à aplicação, sucessiva, das progressões de posicionamento remuneratório na Polícia de Segurança Pública.
Ministra da Administração Interna afasta todas as dúvidas que pudessem subsistir quanto à valorização remuneratória das Forças de Segurança.
Às Forças de Segurança aplica-se, nos termos da Lei, quer o "diploma acelerador de carreiras", quer o "diploma de progressão de carreiras", por força da pontuação obtida resultante da avaliação anual.
Esta situação já se encontrava em aplicação e execução na Guarda Nacional Republicana, que tem um modelo de avaliação distinto da Polícia de Segurança Pública.
No entanto, no âmbito da Polícia de Segurança Pública, foram suscitadas dúvidas quanto à abrangência da aplicação sucessiva do "diploma acelerador de carreiras", em conjugação com a "progressão de carreiras, por força da pontuação resultante da avaliação anual".
Esta matéria foi apreciada e decidida pela Ministra da Administração Interna, no sentido de ser reconhecido o direito da sucessiva progressão dos polícias, tendo em vista o cumprimento da lei aplicável e a progressão do seu estatuto remuneratório.
Os demais trabalhadores da Polícia de Segurança Pública também veem, nestes termos, cumprida a lei que lhes é aplicável.
Assim, por Despacho da Ministra da Administração Interna, atento o quadro legal aplicável, foi reconhecido que não há qualquer impedimento legal, quanto à possibilidade de sucessiva alteração de posicionamento remuneratório dos polícias e demais trabalhadores da Polícia de Segurança Pública, que viram a sua posição remuneratória alterada por aplicação do "diploma acelerador" e que ainda detêm, por via da "avaliação de desempenho", os pontos necessários à sua progressão.
A situação fica regularizada com o pagamento a realizar já no mês de dezembro.
Esta decisão vem repor a justiça a um significativo número de membros da Polícia de Segurança Pública, que assim veem reconhecidos os seus direitos.