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Comunicados

2024-11-15 às 20h02

Conclusões do relatório do IRN a uso indevido de documentos

  • Combinação de falha humana com falha técnica impediu IRN de detetar uso indevido de documentos de identificação por cidadão angolano
  • Falhas foram identificadas e procedimentos estão a ser revistos
  • IRN remete processo ao Ministério Público
IRN revê todos os processos de renúncia de nacionalidade portuguesa

Na sequência da notícia emitida a 6 de novembro pela SIC, o Ministério da Justiça tomou conhecimento que um cidadão, embora tendo renunciado à nacionalidade portuguesa há 40 anos, manteve, renovou e utilizou documentos de identificação portugueses até este ano.

Na mesma data, o Ministério da Justiça solicitou ao Instituto de Registos e Notariado (IRN) um inquérito para o apuramento dos factos e da origem das falhas, bem como a apresentação de medidas para as corrigir.

Os factos

Em abril de 2024, o IRN deteta que o cidadão Álvaro Sobrinho, embora tendo renunciado à nacionalidade portuguesa, renovou, consecutivamente, documentos de identificação, até 2020, segundo a seguinte cronologia:
  • outubro de 1984: pede a renúncia à nacionalidade portuguesa e a pretensão é atendida.
  • 1989-2020: pede a renovação dos documentos, declarando ter nacionalidade portuguesa.
  • abril de 2024: o IRN deteta uso indevido dos documentos, cancela o cartão de cidadão e o passaporte e alerta as autoridades.
  • maio de 2024: o IRN notifica o cidadão do cancelamento e inutilização dos documentos.
  • agosto de 2024: os documentos são apreendidos, pelas autoridades, no aeroporto Humberto Delgado e enviados ao IRN.
Explicação dos factos

Não se apurou se foi ou não recolhido o Bilhete de Identidade, quando foi concedida a renúncia da nacionalidade há 40 anos.

Na renovação feita em 1989, mediante apresentação da cédula pessoal, o cidadão declarou ter nacionalidade portuguesa. Os documentos foram sendo sucessivamente renovados.

Em 2011, em pleno processo de informatização dos serviços de identificação, um erro impediu a atualização do campo "nacionalidade", ainda que no texto do averbamento conste a perda de nacionalidade.

Uma combinação de falha humana com erro informático não permitiu ao IRN detetar a perda de nacionalidade em tempo.

Medidas adotadas

Em resultado destas averiguações, o Instituto de Registos e Notariado decidiu:
  • remeter o processo ao Ministério Público.
  • acionar de imediato um "procedimento de verificação das perdas de nacionalidade" dos últimos anos, tendo sido detetados 37 cartões de cidadão e 23 passaportes indevidamente ativos, já cancelados, estando os visados a ser notificados desse cancelamento.
  • pedir ao IGFEJ as correções necessárias aos processos de validação de dados e melhorias na interoperabilidade nas comunicações entre serviços.
Tags: registos
Áreas:
Justiça