Na sequência da mensagem transmitida por Sua Excelência o Presidente da República sobre o diploma do Governo que procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e em consonância com a intenção aí manifestada, o Governo informa que aprovará na próxima reunião do Conselho de Ministros uma proposta de diploma legal, com conteúdo equivalente, que enviará à Assembleia da República.