- 15 milhões de euros da reserva agrícola destinada a destilação de crise será medida temporária e excecional
- Governo vai reforçar fiscalização para impedir importação ilegal de vinho e apertar critério de atribuição deste montante
O anúncio da Comissão Europeia da mobilização de 15 milhões de euros da reserva agrícola para apoiar produtores de vinho portugueses que enfrentam graves perturbações do mercado responde a uma necessidade urgente identificada pelo Governo nos primeiros meses de governação.
Este apoio à destilação de vinho, uma medida de crise, temporária e excecional que não será repetida no futuro, vai ser pago aos beneficiários em Portugal até 30 de abril de 2025 A atribuição deste apoio a nível nacional vai obedecer a rigorosos critérios e regras de elegibilidade, e de controlo. Produtores que tenham importado vinho nos últimos três anos não são elegíveis para receber apoios à destilação.
Para além desta solução conjuntural, o Governo está a trabalhar em medidas estruturantes que contribuam para o equilíbrio do setor. O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, tem defendido o "reforço dos montantes destinados à promoção, a remoção de barreiras alfandegárias em países terceiros para facilitar a exportação dos nossos vinhos e medidas que promovam a melhoria do rendimento dos produtores".
"O apoio apresentado esta terça-feira pela Comissão vai ajudar a minorar um grave problema de acumulação de stock que foi completamente ignorado pelo governo anterior," disse o Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
Portugal deverá comunicar à Comissão, até 31 de agosto, as regras para a execução da medida, nomeadamente as quantidades de vinho que se prevê retirar do mercado em cada região, as condições de elegibilidade e valor de apoio.
O Ministério da Agricultura e Pescas tem vindo a tomar medidas no setor para resolver um problema grave herdado da anterior governação que permitiu uma situação de um excedente de stock de vinho sem precedentes. Algumas medidas incluíram a proibição da entrada a granel, na região demarcada do Douro, de uvas, mostos, vinhos e outros produtos vínicos não abrangidos pelo estatuto de Denominação de Origem Protegida ou Indicação Geográfica Protegida por parte do Instituto de Vinho do Porto (IVDP) em maio de 2024.