• Aumento do suplemento de Condição Militar de 100 para 300 euros este ano, com efeitos retroativos a 1 de julho, para 350 euros a 1 de janeiro de 2025 e para 400 euros a 1 de janeiro de 2026
• Diplomas promulgados prevêem benefícios adicionais de saúde aos antigos combatentes
• Melhoria das condições de atribuição do suplemento de residência; suplemento de embarque, e serviço aéreo. Suplementos de deteção e inativação de engenhos explosivos e para operador de câmara hiperbárica; compensação especial por invalidez, ou morte em serviço
Presidente da República promulgou cinco diplomas do Governo que garantem melhores condições remuneratórias nas Forças Armadas
O aumento do suplemento de Condição militar começa a ser pago a partir de outubro de 2024, com retroativos a 1 de julho. A atualização será faseada, de 100 para 300 euros no corrente ano, aumentando para 350 euros a 1 de janeiro de 2025 e para 400 euros a 1 de janeiro de 2026.
Nuno Melo sublinha o facto do Ministério da Defesa Nacional e o Governo terem levado a cabo o maior aumento combinado em democracia de salários, suplementos, apoio em caso de incapacidade ou morte em serviço de militares e comparticipação na compra de medicamentos para antigos combatentes.
A 25 de setembro, o Presidente da República promulgou cinco diplomas do Governo que garantem melhores condições remuneratórias aos militares das Forças Armadas.
Designadamente:
a. Um Decreto-Lei que procede ao aumento salarial dos militares na categoria de Praças e dos militares nos postos de Subsargento/Furriel e de Segundo subsargento/Segundo-furriel, com a alteração da sua estrutura remuneratória e com o aumento dos seus níveis remuneratórios, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;
b. Um Decreto-Lei que:
I. Aumenta a componente fixa do Suplemento de Condição Militar dos atuais 100 euros para 300 euros este ano, com efeitos retroativos a 1 de julho, para 350 euros, a 1 de janeiro de 2025, e para 400 euros, a 1 de janeiro de 2026;
II. Melhora as condições de atribuição do Suplemento de Residência, com efeitos a 1 de janeiro de 2025;
III. Majora o montante do Suplemento de Serviço Aéreo, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;
IV. Atribui um Suplemento de deteção e inativação de engenhos explosivos, com efeitos a 1 de Janeiro de 2025;
V. Atribui um Suplemento para operador de câmara hiperbárica, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
c. Um Decreto-Lei que procede à revisão das condições de aplicação e à majoração do Suplemento de Embarque, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.
d. Um Decreto-Lei que:
I. Atribui um apoio de 100% da parcela não comparticipada dos medicamentos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os utentes pensionistas beneficiários do Estatuto do Antigo Combatente (EAC), de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026;
II. Majora para 90% a comparticipação dos medicamentos psicofármacos para os beneficiários do EAC não pensionistas, de forma faseada entre 1 de janeiro de 2025 e 1 de janeiro de 2026.
e. Um Decreto-Lei que reconhece aos militares e militarizados das Forças Armadas o direito a uma compensação especial por invalidez permanente ou morte, que varia entre 150 a 250 vezes o valor do salário mínimo, com efeitos retroativos a dois anos antes da data da sua entrada em vigor.