• Alterações estruturais ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) visam dar previsibilidade e estabilidade aos investigadores.
• Proposta do Governo foi aprovada em Conselho de Ministros e segue agora para a Assembleia da República.
• Aprovada integração das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto nas respetivas Universidades.
• Criado Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior.
O Governo aprovou na quarta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de alteração ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), a integração das Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra, de Lisboa e do Porto nas universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto, e a criação do Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES).
Estatuto da Carreira de Investigação Científica
O ECIC em vigor data de 1999 e encontra-se completamente ultrapassado e desajustado, tendo em conta o panorama atual das carreiras dos setores da Ciência e do Ensino Superior.
A proposta do Governo teve em conta os contributos do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, das associações do setor e dos sindicatos.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) reuniu-se com todos os grupos parlamentares, procurando, assim, o maior consenso possível em torno de um documento estrutural.
Principais aspetos da proposta que vai seguir para a Assembleia da República:
• Promoção da estabilidade da carreira dos investigadores e das suas linhas de investigação e criação de um horizonte de carreira mais atrativo, previsível e sustentável para investigadores em ciclos iniciais de carreira;
• Articulação e alinhamento da carreira de investigação científica com as carreiras de docentes do ensino universitário e do ensino politécnico, numa lógica de mobilidade intercarreiras;
• Contratação por tempo indeterminado após período experimental de cinco anos, no caso de investigador auxiliar, e de três anos, no caso de investigador principal e de investigador-coordenador;
• Candidatura à posição de investigador de carreira aberta a todos os que tenham concluído o doutoramento, independentemente da data de conclusão;
• Tempo de vigência dos contratos ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016 contabilizado para efeitos do período experimental, nos casos em que o investigador exerceu funções na mesma instituição, em categorias equiparadas e na mesma área científica;
• Possibilidade de investigadores e docentes em regime de exclusividade serem membros de órgãos sociais ou acionistas de ‘startups’ que resultem dos seus projetos de investigação. Esta proposta contribuirá para a valorização económica do conhecimento produzido no sistema científico e tecnológico e é uma medida proposta no Programa Acelerar a Economia do Ministério da Economia.
O MECI acredita que, após muitos anos de precariedade, a revisão do ECIC permitirá uma mudança estrutural na carreira de investigação científica, dando previsibilidade e estabilidade aos investigadores. O novo ECIC tornará mais atrativa a carreira de investigação em Portugal e permitirá o seu alinhamento com os princípios orientadores da União Europeia.
Leia o comunicado na íntegra.